Entenda o que levou Pablo Marçal a se tornar inelegível

Empresário foi punido por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação e captação ilegal de recursos; ele recorrerá da decisão.

  • Data: 22/02/2025 13:02
  • Alterado: 22/02/2025 13:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: O Globo
Entenda o que levou Pablo Marçal a se tornar inelegível

Crédito:Reprodução

Você está em:

A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo impôs uma condenação ao empresário Pablo Marçal, candidato a prefeito pela sigla PRTB e terceiro colocado nas eleições municipais de 2024. A pena consiste em oito anos de inelegibilidade, decorrente de práticas de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação e captação ilegal de recursos.

A decisão foi proferida por um juiz da primeira instância, sendo possível recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Marçal já manifestou sua intenção de contestar a decisão.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pelo julgamento na 1ª Zona Eleitoral, fundamentou a sentença em duas ações movidas pelo PSOL e pelo PSB, partidos adversários de Marçal na disputa eleitoral do ano passado. As alegações centrais se basearam em um vídeo divulgado por Marçal uma semana antes do primeiro turno, onde o candidato supostamente oferecia apoio a candidatos a vereador que não pertenciam à esquerda em troca de doações via Pix para sua própria campanha.

No vídeo contestado, Marçal afirmou: “Estou concorrendo a uma eleição desleal, onde eu não uso dinheiro público e os ‘bonitões’ gastam R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa”. Essa declaração foi considerada pelo juiz como uma tentativa de manipulação da opinião pública e uma fraude ao sistema eleitoral.

O magistrado concluiu que Marçal agiu com a intenção de fraudar o sistema representativo e distorceu informações sobre os gastos dos concorrentes, prejudicando a integridade do processo eleitoral. Segundo Zorz, o ex-coach apresentou-se como uma vítima do sistema eleitoral ao invés de respeitar as normas vigentes sobre financiamento público das campanhas.

Na sentença, o juiz enfatizou que ficou evidente que Marçal ofereceu suporte político em troca de doações para sua candidatura, o que configura violação das normas eleitorais brasileiras e caracteriza abuso de poder. O magistrado também destacou que o empresário criou um formulário para arrecadar recursos, simulando legalidade enquanto na verdade vendia seu apoio político.

A candidata a vice na chapa de Marçal, Antonia de Jesus, foi absolvida das acusações. O juiz considerou que ela era apenas beneficiária da conduta do empresário e não havia evidências que demonstrassem sua participação direta no conteúdo questionado.

Em defesa, Marçal argumentou que as doações recebidas em função do vídeo foram mínimas e posteriormente devolvidas. A defesa ainda contestou as alegações dos adversários, sustentando que não houve abusos que comprometessem a equidade da eleição.

Após o veredicto, Marçal expressou confiança no sistema judicial: “Gravei milhares de vídeos apoiando candidatos em todo o Brasil e estou tranquilo por não ter feito nada em troca de apoio financeiro. Acredito na Justiça e tenho certeza que tudo será esclarecido durante o recurso”, declarou.

O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se manifestou sobre a decisão. Ele expressou confiança no TRE-SP e considerou a condenação desproporcional. Avalanche argumentou que a interpretação adotada na decisão inicial não corresponde à realidade dos fatos nem à razoabilidade necessária.

Pablo Marçal teve 1.719.274 votos na eleição municipal paulista e sua campanha foi marcada por polêmicas e ataques aos adversários, resultando em diversas outras condenações. O empresário está atualmente articulando sua candidatura à presidência nas eleições de 2026, com pesquisas indicando 11% das intenções de voto em um cenário hipotético.

Compartilhar:

  • Data: 22/02/2025 01:02
  • Alterado:22/02/2025 13:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: O Globo









Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados