Empresas de telecom podem informar a presença de rede de transporte de alta capacidade
Consulta Pública visa mapear a existência de backhaul nas localidades não sede, de forma a evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU
- Data: 18/05/2021 17:05
- Alterado: 18/05/2021 17:05
- Autor: Redação
- Fonte: Anatel
Crédito:Divulgação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou tomada de subsídio sobre a existência de backhaul nas localidades não sede de municípios elegíveis para a obrigação de rede de transporte de alta capacidade (backhaul), estabelecida no Decreto nº 10.610/2021, que aprovou o PGMU V. As empresas de telecomunicações podem informar a existência dessa rede por meio da Consulta Pública nº 22/2021, disponível para contribuições até o dia 10 de junho de 2021.
O objetivo é mapear a existência de backhaul de fibra ótica nas localidades não sede, de forma a evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU V. A informação prestada pela operadora de serviço de telecomunicações deve conter a referência da localidade (cód. IBGE da localidade, nome da localidade, cód. IBGE do município e nome do município), o CNPJ da empresa, o nome da empresa, a tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.
Em 16 de abril de 2021, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a lista de sedes de municípios que não possuem infraestrutura de backhaul de fibra ótica e a lista total de localidades que se enquadram nos requisitos de atendimento de acordo com levantamento realizado pela área técnica, em atendimento ao art. 24 do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, ressaltando que o atendimento às sedes de municípios deve ser priorizado, tanto quanto possível, sem excluir o atendimento a localidades não sedes na mesma rota de implantação.
Adicionalmente, o CD determinou que a área técnica da Agência notifique as demais prestadoras e/ou suas associações representativas quanto ao atendimento de localidades por meio de redes de fibra óptica e submeta ao Conselho Diretor, caso necessário, em até 90 (noventa) dias, lista atualizada de localidades a serem atendidas no âmbito do PGMU V.