‘Emenda é contra casos de ativismo judicial abusivo’, afirma deputado

Autor da proposta que cria uma espécie de "salvaguarda" a políticos caso o fim do foro privilegiado seja aprovado no Congresso, Luiz Flávio Gomes afirma que a medida é um "mal menor"

  • Data: 16/09/2019 11:09
  • Alterado: 16/09/2019 11:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
‘Emenda é contra casos de ativismo judicial abusivo’, afirma deputado

Crédito:Divulgação

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“É absolutamente impossível aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) do Foro sem a emenda”, afirmou o deputado do PSB

Conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na terça-feira passada, o dispositivo impede juízes de primeira instância de determinarem medidas cautelares contra políticos, como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e mandados de busca e apreensão. Com aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a mudança está sendo feita na PEC do Fim do Foro, aprovada pelo Senado em 2017 e que aguarda votação na Casa desde o ano passado.

Pela emenda, essas medidas contra os políticos teriam de ser aprovadas por Tribunais Superiores. Desde 2018, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deputados, senadores e governadores só têm foro especial em crimes cometidos no exercício do mandato e em fatos relacionados ao cargo.

A proposta foi a saída encontrada por Gomes e outros deputados para tentar ultrapassar a barreira imposta pelo PT e por partidos do Centrão ao fim do foro. Internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para tratar de uma leucemia aguda descoberta há cerca de duas semanas, o deputado do PSB concedeu a entrevista por e-mail, telefone e WhatsApp. A seguir os principais trechos:

O sr. propõe uma alteração na PEC do Foro, que foi aprovada no Senado e na comissão especial no ano passado. Por quê?

Temos de aprovar com a máxima urgência o fim do deplorável foro privilegiado, que no Brasil favorece perto de 55 mil autoridades. De outro lado, os parlamentares com quem estou dialogando – mais de 200 até o momento – estão profundamente preocupados com o possível “ativismo judicial” na decretação das medidas cautelares penais (prisão preventiva, prisão temporária, domiciliar, buscas e apreensões, bloqueio imediato de bens etc). O conflito está posto. Temos de ser pragmáticos e éticos.

O que muda na essência?
A única mudança proposta, de duas linhas, é a seguinte: todos os delitos comuns serão investigados, denunciados, processados e julgados em primeiro grau (da Justiça). Isso é correto e necessário. As únicas exceções de foro privilegiado que ficam mantidas são: presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Mas as medidas cautelares penais, no primeiro grau, não seriam decididas pelo juiz da Comarca, senão por um órgão colegiado. Como funcionaria? O juiz representa a esse órgão, a quem compete tomar a decisão cabível rapidamente, evitando-se morosidade nas investigações e eventuais prescrições.

O sr. votaria o texto com ou sem a emenda? Não era melhor deixar o texto como estava?
Em fevereiro, quando cheguei ao Congresso, eu votaria o projeto do jeito que veio do Senado. Trata-se de tese que sempre defendi em meus livros e também em minha campanha eleitoral. Estou eticamente comprometido com esse posicionamento. Ouvindo as ponderações dos colegas sobre os incontáveis casos de “ativismo judicial abusivo”, entendo ser muito razoável deslocar do primeiro grau apenas e tão somente a decretação das medidas cautelares penais. Isso não traz prejuízo para a investigação nem para o combate à praga da corrupção e dos desvios do dinheiro público.

Há uma crítica de que a emenda cria uma espécie de foro privilegiado em relação a medidas cautelares. O dispositivo é necessário?
Não se cria um foro privilegiado. Em relação às medidas cautelares penais, sim, toma-se um cuidado para evitar perseguições locais, por razões ideológicas, partidárias ou pessoais. Muitos não estão percebendo que até mesmo os juízes e promotores da Comarca serão investigados e processados por colegas de primeiro grau. É infinita a possibilidade de abusos por puro capricho ou por interesses escusos.

Politicamente, era possível levar a PEC à votação sem esse dispositivo?
Politicamente, diante das experiências narradas pelos colegas, percebe-se com clareza que é absolutamente impossível aprovar a PEC sem a emenda. Afinal, dependemos de 308 votos para aprovação de uma emenda constitucional.

A Lei de Abuso de Autoridade não foi feita exatamente para combater o “ativismo judicial”?
A Lei de Abuso de Autoridade veio com esse propósito. Ela seguramente servirá de obstáculo para inúmeros excessos que são diariamente praticados. É justamente partindo do seu espírito de justiça que se justifica a emenda proposta conciliatória, que não tolhe a atividade investigativa e persecutória do Estado.

É possível, no futuro, acabar com qualquer tipo de foro?
No presente já estamos lutando para acabar com qualquer tipo de foro privilegiado, ressalvadas as cinco autoridades mencionadas. Nosso compromisso ético com a tese e com as garantias do Estado de direito continua. Vamos votar a PEC e temos grande chance de aprovação. Isso significa um avanço civilizatório que não pode ser negligenciado.

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  • Data: 16/09/2019 11:09
  • Alterado:16/09/2019 11:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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