EMBRAPII abre chamada para empresas brasileiras inovarem com o Canadá
Parceria incentiva o desenvolvimento de projetos de inovação conjunta entre empresas dos dois países. Interessados tem até o dia 26 de maio para apresentar uma proposta
- Data: 26/04/2021 14:04
- Alterado: 26/04/2021 14:04
- Autor: Redação
- Fonte: EMBRAPII
Crédito:Reprodução
A Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) e o Programa de Assistência à Pesquisa Industrial do Canadá do Conselho Nacional de Pesquisa (NCR /IRAP) abrem chamada de cooperação internacional para unir indústrias dos dois países em projetos de PD&I conjuntos.
O objetivo é que as propostas sejam voltadas para o desenvolvimento de soluções e novas tecnologias para os setores de agricultura, silvicultura, saúde e mineração. Empresas interessadas tem até dia 26 de maio para apresentar uma proposta de projeto conjunto.
Não há restrição de área de conhecimento e empresas brasileiras de todos os setores industriais e de qualquer porte podem apresentar projetos. No entanto, a prioridade será para projetos focados em Inteligência Artificial, Manufatura Avançada e Internet das Coisas (IoT). O objetivo é que sejam apresentadas projetos com potencial de mercado significativo para o Brasil e para o Canadá.
No modelo de cooperação internacional, as empresas e instituições de pesquisa são financiadas por seus respectivos países. No caso do Brasil, as empresas interessadas devem estar associadas à rede credenciada de 64 Unidades EMBRAPII para o desenvolvimento do projeto. A EMBRAPII pode financiar, com recursos não reembolsáveis, até 50% do valor total do projeto, dependendo do porte da empresa em questão. As Unidades EMBRAPII tem total autonomia para decidir sobre a viabilidade de desenvolvimento das propostas.
A chamada se encerra no dia 26 de maio e conta com o apoio do Programa Canadense de Inovação Internacional (CIIP) – um programa internacional de financiamento de P&D para inovação oferecido pela Global Affairs Canada (GAC) em parceria com o NRC IRAP e a EMBRAPII.