Eleitores têm até hoje (7) para justificar ausência nas urnas

Confira prazos, multas e consequências da falta de justificativa ao voto

  • Data: 07/01/2025 07:01
  • Alterado: 07/01/2025 07:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: TSE
Eleitores têm até hoje (7) para justificar ausência nas urnas

Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Os eleitores que não compareceram às urnas durante o segundo turno das eleições têm até esta terça-feira, dia 7, para apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Este procedimento pode ser realizado de forma online ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para aqueles que não votaram e não apresentaram justificativa, existe a possibilidade de aplicação de uma multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da penalidade monetária, os eleitores que não justificarem suas ausências e não pagarem a multa poderão enfrentar restrições em seus direitos civis. Isso inclui impedimentos na obtenção de documentos oficiais, inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos.

A taxa de abstenção nas eleições municipais foi registrada em 21,71%, sendo considerada alta pela Ministra Cármen Lúcia.

Para esclarecer dúvidas sobre o processo, seguem algumas perguntas e respostas:

Por que justificar a ausência?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, aqueles dentro dessa faixa etária são obrigados a informar à Justiça Eleitoral as razões para não terem comparecido às urnas.

Pessoas com título de eleitor registrado em Brasília ou Fernando de Noronha estão isentas desse procedimento, já que não houve eleição municipal nessas localidades no ano anterior. Da mesma forma, cidadãos residentes no exterior que possuem registro para votar fora do país também não necessitam justificar sua ausência nas eleições de 2024.

Como realizar a justificativa?

Os eleitores que não informaram suas razões para a ausência podem utilizar as seguintes opções:

  • Aplicativo e-Título;
  • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral disponível no site do TSE, que deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado via correio;
  • Sistema Justifica acessível na plataforma Autoatendimento Eleitoral do site do TSE.

É importante ressaltar que o pedido deve ser acompanhado por documentos que comprovem a razão da ausência. As solicitações serão avaliadas pela Justiça Eleitoral e, caso não sejam aceitas, será necessário efetuar o pagamento da multa.

Quem faltou nos dois turnos deve justificar duas vezes?

Sim, os eleitores que não votaram nos dois turnos precisam apresentar justificativas separadas. O prazo para o primeiro turno já expirou em dezembro; portanto, pendências relacionadas a essa votação devem ser regularizadas por meio do pagamento da multa.

Quais são as situações sujeitas à multa?

A penalidade monetária pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 e será imposta pelo juiz eleitoral. Dependendo da situação financeira do eleitor, esses valores podem ser multiplicados por até 10 vezes.

Os débitos eleitorais podem ser quitados utilizando PIX, boleto ou cartão de crédito.

  • Eleitores que não votaram e não justificaram estarão sujeitos à multa.
  • Aqueles que apresentaram uma justificativa que foi considerada inválida devido a irregularidades ou falta de documentação também enfrentarão penalidades.

E se a justificativa não for apresentada?

A falta de justificativa resultará em pendências na Justiça Eleitoral e na aplicação da multa correspondente. Os eleitores que não resolverem essa situação poderão ter restrições em seus direitos legais. Entre as limitações impostas estão:

  • Impedimentos para obtenção de passaporte e carteira de identidade;
  • Dificuldades em receber salários ou remunerações do Poder Público;
  • Impedimentos em participar de concorrências públicas e concursos;
  • Dificuldades para renovar matrícula na rede pública;
  • Impedimentos na obtenção de documentos junto a representações diplomáticas.

Caso um eleitor falte por três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas correspondentes, sua inscrição poderá ser cancelada. Cada turno é considerado uma eleição separada nesse contexto.

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  • Data: 07/01/2025 07:01
  • Alterado:07/01/2025 07:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: TSE









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