Eike Batista é condenado a 8 anos de prisão por manipulação do mercado financeiro
O empresário Eike Batista foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por manipulação do mercado financeiro. Ele também terá que pagar 10.500 salários mínimos de multa
- Data: 11/06/2020 13:06
- Alterado: 11/06/2020 13:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
A ação penal foi movida Ministério Público Federal e pela Associação dos Investidores Minoritarios
Crédito:Reprodução
A decisão foi proferida pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na última terça-feira, 9.. O empresário ainda poderá recorrer da sentença da juíza em liberdade.
Também foram condenados na decisão judicial dois executivos da OGX: Marcelo Faber Torres, sentenciado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto mais pagamento de multa; e Paulo Manuel Mendes De Mendonca, condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa. Ambos também poderão recorrer da sentença em liberdade.
Os três foram acusados de terem manipulado o mercado de capitais mediante a divulgação de informações falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de “bilhões de barris” de petróleo potencialmente extraível em poços, ainda em fase de perfuração, de áreas do pré-sal na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, cujos direitos de concessão, à época, pertenciam à empresa OGX Petróleo e Gás S/A. A decisão judicial lembra que os poços de petróleo foram devolvidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) “sem produzir sequer uma gota de óleo”.
Segundo a decisão judicial, as informações ao mercado financeiro tinham como propósito elevar as cotações das participações acionárias e outros ativos vinculados à OGX, “levando investidores a erro e causando prejuízos difusos”.
Na sentença, a juíza aponta que Eike Batista “é pessoa com larga experiência do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento, bem como sua influência no meio político a indigitada prática delituosa, cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus negócios, o que incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa, deixando de pautar sua vida com respeito ao próximo”.
O documento indica que Eike foi motivado pelo “lucro fácil ainda que em prejuízo da coletividade, com desdobramentos inimagináveis no plano interno e externo, ‘acreditando’ em seu poder econômico e na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira”.
Segundo a sentença, o empresário “demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição desmedida (usura), que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa; indiferença à fragilidade de fiscalização do mercado de capitais e petrolífero brasileiro, e insensibilidade à insegurança causada com sua conduta criminosa, demonstrando fazer dessas práticas atentatórias ao mercado de capitais seu modus vivendi”.
A ação penal foi movida Ministério Público Federal e pela Associação dos Investidores Minoritarios (Aidmin).