Dono do grupo Petrópolis tem ações suspensas por Lewandowski na Lava Jato
A suspensão se deu em caráter cautelar e atinge uma ação que tramita junto à 6ª Vara Federal de São Paulo e outra que corre perante à 13ª Vara Federal de Curitiba
- Data: 14/09/2021 10:09
- Alterado: 14/09/2021 10:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Nelson Jr. / SCO / STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 13, a suspensão de duas ações penais contra o empresário Walter Faria, do Grupo Petrópolis, derivadas da 62ª fase da Operação Lava Jato. A decisão se deu no âmbito de um pedido da defesa para extensão dos efeitos do despacho que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou as provas produzidas contra o petista no acordo de leniência celebrado entre a empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal.
Em seu despacho, Lewandowski registrou que tanto o requerimento de medidas cautelares do Ministério Público Federal, quanto a decisão que deflagrou a chamada Operação Rock City, em julho de 2019, “fizeram amplo e irrestrito uso” do acordo de leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto.
A suspensão determinada pelo ministro do STF se deu em caráter cautelar e atinge uma ação que tramita junto à 6ª Vara Federal de São Paulo e outra que corre perante à 13ª Vara Federal de Curitiba. Lewandowski pediu informações a ambos os juízos.
“Nessa linha de raciocínio, vislumbro, então, que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado pelo requerente, como também o perigo de dano ao seu status libertatis, hipóteses que autorizam a tutela de urgência requerida na inicial, inclusive no bojo de ações reclamatórias, segundo autorizam reiterados precedentes desta Suprema Corte”, escreveu o ministro em seu despacho.