Dia dos Pais: Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de roupas e aparelhos elétricos

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos

  • Data: 02/08/2021 14:08
  • Alterado: 02/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ipem-SP
Dia dos Pais: Ipem-SP alerta sobre cuidados na compra de roupas e aparelhos elétricos

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A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens. 

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.  

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido). 

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente. 

No caso de barbeador elétrico, máquina de corte de cabelo, ferramentas elétricas (exceto aquelas operadas a motor) e carregador de baterias automotivas até 30A, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados a funcionalidade e segurança e englobam por exemplo testes com relação a estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas a água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deve constar algumas informações obrigatórias como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts; símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal; potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères; nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável; referência do modelo ou tipo; as instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado.      

Caso as equipes de fiscalização do Ipem-SP encontrem irregularidades nesses produtos, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

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  • Data: 02/08/2021 02:08
  • Alterado:02/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ipem-SP









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