Detran-SP explica as regras para participar da trend rosa do momento
Quer ter o carro na cor rosa? Para fazer alterações nas características originais de um veículo é necessário pedir permissão
- Data: 21/07/2023 08:07
- Alterado: 21/07/2023 08:07
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
Carros
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Querer fazer parte da tendência do momento exige o cumprimento de regras. Promover algumas das alterações desejadas, como mudar a cor do carro para rosa, similar ao que é usado pela icônica boneca sexagenária, envolve seguir a Lei. E há ainda outros tipos de modificação que correm o risco de não serem permitidos. Mas o Detran-SP explica como deve ser o procedimento.
O Código de Trânsito Brasileiro, pelo Artigo 98, diz que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for alterada qualquer uma de suas características originais de fábrica que caracterizam o modelo. Assim, antes de realizar o agendamento do serviço e fazer o investimento em uma oficina para pintar ou envelopar o carro, é importante solicitar a autorização prévia da alteração pretendida de forma eletrônica. Conheça as condições, por ordem de acontecimento:
– A solicitação de autorização prévia para as mudanças é feita de forma eletrônica. É preciso preencher a requisição para modificação de veículo, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP, e juntar a documentação necessária para encaminhar ao e-mail [email protected].
– Com toda a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia, que é encaminhada por e-mail pelo Detran-SP ao cidadão.
– Sendo verificada a ausência de documentação ou estando a documentação incorreta, o solicitante será informado, também por e-mail, para corrigir a pendência no prazo de cinco dias. Caso essa reparação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o pedido será indeferido.
– Para que o processo possa seguir e a modificação seja autorizada, o veículo não deve ter nenhuma restrição judicial ou administrativa. O automóvel também não pode ter débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT). Não se esqueça, inclusive, de que o seguro obrigatório é igual a zero para todas as categorias de veículo desde 2021, mas é necessário se certificar de que pagamentos de anos anteriores não estão pendentes.
– Os únicos que podem pedir a modificação de um veículo são seu proprietário (pessoa física), um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro ou, se pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da empresa.
– Após os passos iniciais, o proprietário do veículo pode ir à oficina de sua preferência para fazer as modificações de acordo com o que foi previamente aprovado. Se a mudança a ser promovida for estrutural, o proprietário poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) homologada junto à Senatran para promover as alterações.
– Com as modificações efetuadas, será necessário realizar a vistoria para comprovar que tudo foi realizado conforme o solicitado ao Detran-SP na “autorização prévia”. A lista de rede de empresas credenciadas de vistoria pode ser encontrada no site da autarquia.
– Pelo site do Detran-SP, é possível realizar o agendamento para apresentação do laudo de vistoria e demais documentos num posto Poupatempo, visando pedir as alterações de dados cadastrais e a emissão da segunda vida do CRV.
– A taxa referente à segunda vida do CVR, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, é de R$ 419,03. Se o licenciamento do ano em curso já estiver quitado, a taxa é de R$ 263,80.
Com o término de todas as etapas, após quatro dias, é feita a expedição digital do documento do veículo modificado. Atendendo à determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel-moeda. O registro agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ter o documento em mãos, basta imprimi-lo em folha branca, tamanho A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.
Seguem alguns pontos de atenção bem importantes para aqueles proprietários que queiram fazer a modificação. Se essas exigências não forem observadas, os veículos estão impedidos de circulação:
– A modificação de cor requer a apresentação da nota fiscal do serviço, não existindo necessidade de realização da mudança numa oficina credenciada. É considerada modificação da cor a pintura ou o adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Na hipótese de se distinguir uma cor predominante no veículo, será atribuída a cor fantasia.
– Para a inclusão de teto solar, é necessária a apresentação do Certificado de Segurança Veicular, expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela Senatran.
– Já as modificações definidas na Resolução Contran nº 916 como “sujeitas à homologação compulsória” devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, expedido pela Senatran, acompanhado pela documentação da empresa que efetuou a transformação do veículo. Entre as alterações que necessitam dessa autorização está a transformação do carro em conversível.