DER ONLINE amplia serviço e usuário poderá agora solicitar redução de penalidade

Lançado em agosto, aplicativo do Governo do Estado tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão

  • Data: 02/09/2019 11:09
  • Alterado: 02/09/2019 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria Estadual de Logística e Transportes
DER ONLINE amplia serviço e usuário poderá agora solicitar redução de penalidade

Crédito:Cesar Ogata/Secom SP

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O aplicativo DER ONLINE passa a partir desta segunda-feira (02) a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE). Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão.

O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios — estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — sejam seguidos. Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa. Para isso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média.

Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016.

Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo.

Documentos necessários (legíveis) para requerer a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito:

– Requerimento solicitando a Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, corretamente preenchido e assinado (legível e sem rasuras)

– Fazer o dowload do requerimento;

– Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação de seu prontuário, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;

– Foto da Notificação da Autuação;

– Foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;

Os documentos deverão ser digitalizados no tamanho original, bem legíveis, sem rasuras, no formato JPG ou JPEG.

DER ONLINE – Gratuito, o aplicativo do DER também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país.

A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.

São esperadas a liberação de outros serviços ainda para este segundo semestre de 2019, como a Defesa Online e Recurso Online, que hoje pelo aplicativo somente é possível consultar o andamento dos protocolos.

No site do DER – A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, “Indicação de condutor online”, na aba – lado esquerdo – “Multas e Recursos”.

Ainda no site, na mesma aba “Multas e Recursos”, há dois botões um para a “Advertência por Escrito Online”(penalidade de advertência por escrito) e outro para consultar as autuações por meio do botão “Consultar Multas Online”.

Como baixar ou atualizar o aplicativo – Quem já possui o app, deve procurar suas respectivas lojas (Google Play ou Play Store) para atualizar o aplicativo.

Já quem busca o app DER ONLINE pela primeira vez e tem um iPhone, deve visitar o site http://apps.apple.com/br/app/der-online/id922943339.

Caso utilize um Android, acesse o http://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.der.mobile&hl=pt_BR.

Depois de instalar o app, clique no ícone e informe a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecione o estado e insira um e-mail.

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  • Data: 02/09/2019 11:09
  • Alterado:02/09/2019 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria Estadual de Logística e Transportes









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