Deputados decidem repor imposto sobre herança em previdência privada
Em Sâo Paulo, o tributo é chamado de ITCMD, mas o seu nome pode variar em outros estados. Porém a sua aplicação é a mesma.
- Data: 03/07/2024 14:07
- Alterado: 03/07/2024 14:07
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Nivaldo Souza
Crédito:Reprodução
O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara responsável pela relatoria do projeto de lei sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024) deve entregar ao presidente da Câmara, Arthur Lira, uma versão de relatório prevendo a retomada do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual, sobre planos de previdência privados repassados a herdeiros por doação do titular.
Em Sâo Paulo, o tributo é chamado de ITCMD, mas o seu nome pode variar em outros estados. Porém a sua aplicação é a mesma.
A Folha de S.Paulo apurou que, na versão que será discutida com Lira na manhã desta quarta-feira (3), os deputados incluíram um inciso definindo a cobrança do imposto sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento seja qual for o prazo e a modalidade de garantia”.
O texto é similar ao que havia sido incluído pelo Ministério da Fazenda na versão preliminar do projeto e que foi retirado do texto definitivo apresentado em junho, após decisão do presidente Lula.
Na ocasião, a incidência do ITCMD nos planos de previdência havia sido um pedido do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Mas Lula decidiu recuar da cobrança, após a repercussão negativa do tema. O Palácio do Planalto avaliou que não precisava assumir o ônus impopular de um imposto que ficará com os governos estaduais.
O ITCMD já é cobrado por alguns estados na doação de planos PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O Senado definiu, em 1992, uma alíquota progressiva de 8% como limite para a cobrança de ITCMD, ou seja, deixou a critério dos governadores a decisão sobre o percentual. O estado de São Paulo, por exemplo, cobra 4%. Mas a incidência sobre planos de previdência e seguro de vida aguardam validação do STF.
Havia demanda no âmbito do Comsefaz para a reforma tributária uniformizar a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência. Os governadores optaram por dividir o ônus político com o Congresso.
A decisão final, contudo, caberá ao presidente da Câmara. Lira pretende discutir o relatório do PLP 108 com líderes das bancadas partidárias na tarde desta quarta, antes de divulgar o texto nesta quinta-feira (4). Depois, o relatório será colocado em debate público por uma semana para corrigir eventuais pontos de tensão antes de votação em plenário na próxima semana.