Defesa investiga militares que receberam auxílio emergencial de informais
Enquanto milhões de trabalhadores informais aguardam a análise para o recebimento do auxílio emergencial, o Ministério da Defesa identificou que militares receberam o benefício
- Data: 11/05/2020 18:05
- Alterado: 11/05/2020 18:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Militares recebem auxílio emergencial destinados a traabalhadores informais
Crédito:Depositphotos
Em nota, o ministério informou que iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo. Não foi divulgado, no entanto, o número de envolvidos no caso.
“O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério”, diz a pasta em nota.
A Defesa informa, ainda, que “a referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados”. “Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário”, afirma outro trecho do texto.
Nesta segunda-feira, 11, durante audiência no Congresso, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou que 50 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial até o momento. Outros 17 milhões de brasileiros devem ter uma resposta até esta terça-feira, 12, sobre a solicitação para recebimento do benefício. Cerca de 30 milhões foram consideradas inelegíveis por não preencherem os requisitos exigidos pelo governo.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.