Defensoria promove debate sobre legítima defesa da honra e quer ser parte em ação no STF
Webinar nesta quinta-feira (18) vai tratar também da liminar que tornou a tese inconstitucional
- Data: 17/03/2021 20:03
- Alterado: 17/03/2021 20:03
- Autor: Redação
- Fonte: Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360
Crédito:Divulgação
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) decidiu protocolar pedido para ingressar como parte interessada (Amicus Curiae) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 sobre a tese de “legítima defesa de honra”. O argumento, utilizado normalmente por advogados de homens que cometem feminicídio após descobrir uma traição de sua parceira, não está previsto no direito brasileiro e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (18) a DPRJ realizará um webinar às 19h em seu canal do Youtube para debater a medida e seus desdobramentos para o futuro.
No dia 26 de fevereiro, o ministro do STF Dias Toffoli concedeu parcialmente a medida cautelar da ADPF 779 entendendo que a tese de legítima defesa da honra contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. No dia 12 de março, em sessão virtual e por unanimidade, os outros ministros do Supremo referendaram a liminar. Com a decisão, os advogados de réus não poderão mais sustentar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra nas fases pré-processual, processual penal e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Entre os argumentos utilizados pelo ministro Dias Toffoli, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, por isso, aquele que pratica o feminicídio ou outras formas de violência para reprimir o adultério não está se defendendo e sim atacando seu cônjuge de forma desproporcional e criminosa.
“A legítima defesa da honra, embora inexistente no direito brasileiro, era tolerada pelo sistema de justiça até então. Com isso, a honra masculina era sobreposta à vida de mulheres, contribuindo para a discriminações de gênero, promovendo a revitimização e a culpabilização das vítimas pela violência sofrida. Para a Defensoria, a decisão liminar representa um marco no enfrentamento à essa violência institucional e impede novas violações aos Direitos Humanos femininos” pontuou a coordenadora da Defesa dos Direitos da Mulher, Flávia Nascimento.
Com a possível entrada da Defensoria Pública do Rio de Janeiro na forma de Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 779, as coordenadoras de Defesa Criminal e de Defesa dos Direitos da Mulher, Lucia Helena de Oliveira e Flávia Nascimento, respectivamente, junto a segunda subdefensora Pública-Geral, Paloma Lamego, debaterão no dia 18 os desdobramentos e a importância da medida liminar.
Batizado de “ADPF 779. Legítima defesa da honra nos crime de feminicídio e a plenitude de defesa”, o evento terá início às 19h e será transmitido nas redes sociais e canal da DPRJ no Youtube. A intenção é refletir sobre o papel da Defensoria Pública para evitar a perpetuação da tese diante de seu objetivo institucional de promoção da defesa de vulnerabilidades.
“A tese de legítima defesa da honra não tem qualquer amparo jurídico, por ausência de previsão legal, além do absurdo ético e atentatório à dignidade humana em se admitir o confronto entre honra e vida. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal atinge os princípios inegociáveis e descritos em nossa Constituição Federal que são a plenitude de defesa e a soberania dos veredictos. Para além disto, não se consegue aprovar como adequada a intervenção do STF no exercício do pleno direito de defesa, se fazendo necessário que o Estado fomente ações para coibir a violência contra as mulheres no âmbito familiar” pontuou a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira.