COVID-19 no Réveillon 2021: Festas são canceladas no Rio de Janeiro – O Mundo Lamenta!

O réveillon da praia de Copacabana e as festas privadas na orla, foram cancelados pela Prefeitura do Rio de Janeiro devido ao cenário epidemiológico da cidade

  • Data: 19/12/2020 09:12
  • Alterado: 19/12/2020 09:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
COVID-19 no Réveillon 2021: Festas são canceladas no Rio de Janeiro – O Mundo Lamenta!

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O réveillon da praia de Copacabana, que costuma reunir mais de 2 milhões de pessoas, com a tradicional queima de fogos na praia de Copacabana, na zona sul, que costuma durar cerca de 15 minutos foi cancelado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O poder municipal já havia anunciado que o modelo da festa neste ano seria diferente: sem queima de fogos e com palcos cercados para evitar a aglomeração de público. A ideia era que os espetáculos fossem acompanhados pela internet ou televisão, mas, mesmo assim, a prefeitura anunciou nesta semana o cancelamento da programação devido ao cenário epidemiológico da cidade.

A prefeitura também anunciou que estão proibidas festas, shows ou venda de ingressos para cercadinhos em quiosques da orla do Rio de Janeiro. O cancelamento das festas também se deu em razão da prevenção à covid-19. 

Segundo o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), que não se reelegeu, o momento é de “atenção redobrada à proteção das pessoas”, o que motivou a nova proibição.

O presidente da Orla Rio, João Marcello, corroborou o discurso. “A preservação da vida é o que mais importa nesse momento e, por isso, entendemos e respeitamos a decisão da Prefeitura do Rio de não autorizar a realização de eventos maiores em alguns poucos estabelecimentos”, disse.

O governo do Estado do Rio de Janeiro determinou no início do mês que o Corpo de Bombeiros atue na fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à covid-19 no estado. A corporação também é responsável por aprovar a realização de eventos.

“Os estabelecimentos/produtores devem seguir o que prevê o decreto 47.345 de 5 de novembro, que determina lotação máxima de 50% da capacidade total. Eventos privados em imóveis residenciais ficam isentos de autorização, desde que mantida a destinação residencial privativa e atendidas as medidas de segurança”, informa o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

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  • Data: 19/12/2020 09:12
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