Controladoria identifica família do Bolsa Família com renda per capita de R$ 27 mil

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) mapeia 248 famílias de servidores do Distrito Federal com renda mensal superior à permitida por lei

  • Data: 07/01/2020 10:01
  • Alterado: 07/01/2020 10:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Controladoria identifica família do Bolsa Família com renda per capita de R$ 27 mil

Crédito:

Você está em:

Auditoria da Controladoria-Geral da União identificou a família de um servidor do Distrito Federal com renda per capita de R$ 27.168,60 e que era beneficiária do Bolsa Família. A renda informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de R$ 66.

Relatório de avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Social publicado no dia 9 de dezembro apontou que 248 famílias de servidores do Distrito Federal possuem renda per capita superior a R$ 499, valor máximo permitido por lei para permanência no programa.

Entre as cinco famílias com a maior renda per capita identificadas pela CGU, os valores variaram de R$ 6.363, 90 a R$ 27.168,60.

Das 248 famílias identificadas, 91 atualizaram seus dados cadastrais após um integrante ter sido vinculado ao grupo junto ao governo do Distrito Federal. Nestes casos, contudo, a renda familiar permaneceu desatualizada e o benefício do Bolsa Família se manteve inalterado.

O Relatório de Avaliação aponta como causas para as irregularidades a ausência de atualização cadastral, omissão de declaração de renda no ato da inscrição ou atualização e falha de comunicação entre os setores do governo do Distrito Federal envolvidos.

A CGU cruzou dados da folha de pagamento do Distrito Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.

O §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família afirma que cabe o cancelamento do benefício em caso de renda familiar per capita superior a meio salário mínimo.

Já o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 diz que o ‘beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo’.

Compartilhar:

  • Data: 07/01/2020 10:01
  • Alterado:07/01/2020 10:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados