Contribuinte de Diadema terá REFIS com desconto de 75%
A Prefeitura de Diadema prossegue com o ‘Refis’ (Programa de Recuperação Fiscal) iniciado em 15 de abril deste ano.
- Data: 23/08/2013 16:08
- Alterado: 23/08/2013 16:08
- Autor: Heitor Bisi
- Fonte: PMD
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O refinanciamento de dívidas municipais, em sua segunda fase, vale para todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, ou débitos em juízo, podem ser pagos com desconto de 75% até o dia 13 de setembro. O objetivo é incrementar a arrecadação por meio das fontes disponíveis, como créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, uma vez que a crise econômica afetou os contribuintes do município, como indústrias, comércio e população de classes média e baixa.
Hoje Diadema tem um passivo estimado de R$ 377 milhões em tributos e espera, com o refinanciamento das dívidas, arrecadar entre 10 e 15% desse total (entre R$ 37 milhões e R$ 56 milhões). Na primeira fase do ‘Refis’, que foi encerrada dia 28 de junho, foram arrecadados R$ 29,4 milhões, com 9.903 acordos.
A adesão para a redução do valor da multa e dos juros moratórios das dívidas do contribuinte se dará em três fases: a primeira ocorreu entre 15 de abril e 28 de junho, a segunda começou em 1º de julho e vai até 27 de setembro, e a terceira, entre 1º de outubro e 28 de novembro de 2013.
Na segunda fase, quem pagar suas dívidas à vista ou em três prestações no período que vai até 13 de setembro terá 75% de desconto. Quem pagar suas dívidas em seis prestações terá 65% de desconto; em cinco prestações terá 60% de redução e quem pagar em quatro, recebe 55% de desconto. Como na primeira fase, o vencimento da primeira parcela ocorre sempre no primeiro dia útil seguinte à celebração do acordo.
Na terceira e última fase, o pagamento das dívidas à vista ou em três prestações no período até 30 de outubro permite 50% de desconto. Quem pagar suas dívidas em duas prestações terá 45% de desconto. Como nas fases anteriores, o vencimento da primeira parcela, nos pagamentos parcelados, ocorre sempre no primeiro dia útil seguinte à celebração do acordo.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve procurar o Serviço da Central de Atendimento da Prefeitura, na Rua Amélia Eugênia, 397, de segunda a sexta, das 8h às 19h, para solicitar o acordo. Cada devedor receberá em casa um boleto bancário para quitar suas dívidas ou uma carta esclarecendo os débitos em juízo ou protestados. O acordo poderá ser feito por qualquer parente de primeiro grau em linha direta do contribuinte. Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas, o acordo será automaticamente rescindido e o contribuinte não poderá celebrar um novo acordo.
Serviço
Os interessados podem tirar as dúvidas na Central de Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 8h às 19h
Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro
Tel.: (11) 4053-3271