Conheça os tipos de multa e saiba como recorrer

Dirigir é uma atividade que exige atenção extrema. Ao sair de casa com seu veículo, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, é importante que você entenda a responsabilidade que possui consigo e com as demais pessoas da sociedade. Porém, uma realidade preocupante no Brasil, de forma geral, é a imprudência no trânsito. Não […]

  • Data: 03/10/2017 16:10
  • Alterado: 03/10/2017 16:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Doutor Multas
Conheça os tipos de multa e saiba como recorrer

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Dirigir é uma atividade que exige atenção extrema. Ao sair de casa com seu veículo, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, é importante que você entenda a responsabilidade que possui consigo e com as demais pessoas da sociedade. Porém, uma realidade preocupante no Brasil, de forma geral, é a imprudência no trânsito.

Não é difícil encontrar motoristas realizando os mais diversos tipos de infrações determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, se faz necessário o estabelecimento de medidas que, como primeira intenção, buscam educar o motorista para que não volte a praticar os erros cometidos.

No entanto, nem sempre as medidas educativas são eficazes, pois são muitos os casos de condutores que voltam a colocar em prática ações perigosas no trânsito. Assim, parece não restar outra alternativa a não ser a aplicação de multas, pois pressupõe-se que, a partir do momento em que o bolso sente o impacto negativo de suas atitudes, o condutor poderá repensar seu comportamento.

Diante disso, me proponho a esclarecer, neste artigo, questões sobre os tipos de multas previstos pelo CTB, explicando cada um e informando os valores que podem ser cobrados em multas de algumas infrações e, ainda, como recorrer em caso de multas injustas.

Ficou interessado? Então, continue a leitura até o final.

O que diz a Lei?
De acordo com o artigo 259 do CTB, cada infração cometida resultará em pontos somados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor. Desse modo, o Código divide as infrações em 4 tipos, fazendo com que elas sejam classificadas de acordo com a gravidade da ação realizada. Neste caso, o CTB é claro quanto aos tipos de infração. Veja o que diz a Lei:

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.

Começarei a comentar cada tipo, seguindo a ordem da menor para a maior pontuação registrada na carteira de habilitação. Acompanhe com atenção para esclarecer todas as suas dúvidas.

Multas leves
Entende-se por leve, infrações cujo grau de periculosidade é o mais baixo, diante de todas as violações previstas em lei. Multas leves são aplicadas quando infrações leves são cometidas. Cada vez que o condutor recebe uma multa desse tipo, 3 pontos são somados à sua CNH. O valor de uma multa leve é, atualmente, de R$ 88,38.

Um exemplo de infração que gera multa leve é parar sobre a faixa de pedestres. Essa atitude talvez possa parecer pouco perigosa, principalmente se pensarmos em tantas outras que podem colocar diretamente em risco a vida de todos.

Porém, vale lembrar que a faixa de pedestres é o lugar adequado para se fazer a travessia, portanto, é dever do condutor respeitá-la, de modo a garantir a segurança de quem caminha pela via. Desse modo, não parar sobre a faixa é uma questão de respeito à lei e aos demais cidadãos que, como todos nós, em diversos momentos, somos os pedestres.

Multas médias
Multas médias são aplicadas aos condutores que cometerem infrações consideradas médias pelo CTB. Esses desvios à regra são considerados mais perigosos do que os pertencentes ao grupo anterior, mesmo não sendo, ainda, os casos mais graves.

Ao receber uma multa média, o motorista receberá, também, 4 pontos em sua carteira. Além disso, o valor desse tipo de multa é de R$ 130,16. Considero relevante exemplificar esse tipo de infração citando uma das mais comuns vistas no trânsito. Refiro-me à utilização de telefone celular ao volante.

Ao atender algum telefonema, a atenção do condutor é desviada, passando a estar na conversa e não mais no que acontece no trânsito. Esse tipo de atitude, mesmo estando classificada no grupo das médias, é muito perigosa, pois falta de atenção no trânsito potencializa chances de acidentes.

Multas graves
A essa altura, é provável que você já deva estar supondo que multas graves são aplicadas em casos de infrações graves. E é exatamente isso! Aqui, entramos em um território em que as chances de acidente são ainda maiores, fazendo com que a vida de todos seja colocada ainda mais em risco. Esse tipo de multa resulta na soma de 5 pontos na carteira e dívida de, pelo menos, R$ 195,23.

Como exemplo, é válido destacar a falta do uso de cinto de segurança, tanto pelo condutor quanto pelos passageiros do veículo. Assim, perceba que o motorista será multado, mesmo o utilizando o cinto, caso haja flagrante de passageiro sem fazer uso desse equipamento.

Multas gravíssimas
Chegamos em um ponto delicado e que requer muita atenção. O grupo de infrações gravíssimas reúne uma série de atitudes que podem causar traumas severos na vida de quem causa ou é envolvido em um acidente. Infelizmente, apesar de essa informação ser altamente comentada, as infrações gravíssimas ainda têm índices alarmantes de ocorrências.

Infrações desse tipo geram multas gravíssimas, as quais possuem valor inicial de R$ 293,47. No entanto, preste atenção ao que vou dizer: existem infrações que podem fazer esse valor ser multiplicado em, até, 20 vezes. Além disso, multas desse tipo garantem a soma de 7 pontos à CNH.

O exemplo escolhido para esse tipo de infração é um dos mais comentados e praticados no país. Estou falando da prática de beber e dirigir. Muito já foi dito sobre os danos fatais que essa combinação pode causar, mas, ainda assim, parecemos estar longe de resolver esse problema. De qualquer modo, deixo a informação de que, na melhor das hipóteses, o resultado para quem for pego dirigindo embriagado é, além da pontuação na carteira, uma multa no valor de R$ 2.934,70.

Como recorrer de multas injustas?
Apesar de termos visto casos em que a aplicação de multa parece ser a saída para evitar a reincidência de infrações, muitos casos de multas indevidamente aplicadas ocorrem no Brasil. Às vezes, falhas acontecem ao penalizar o condutor e, caso se sinta injustiçado, o motorista possui direito de defesa.

Assim, o recurso é a melhor opção para tentar resolver a situação. Existem 3 etapas para recorrer, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, em segunda instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Apesar de esses passos poderem ser seguidos de forma autônoma, uma alternativa para aumentar as chances de sucesso é buscar ajuda especializada de quem entende do assunto. Assim, caso tenha sido multado e pretenda recorrer, saiba que eu e minha equipe estamos dispostos a lhe ajudar.

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  • Data: 03/10/2017 04:10
  • Alterado:03/10/2017 16:10
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