Caderno Doutor Multas

Conheça as regras para o uso de reboques

Reboque ou semirreboque: confira o que é preciso para que o equipamento seja utilizado dentro da lei.

  • Data: 13/11/2017 10:11
  • Alterado: 13/11/2017 10:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Doutor Multas
Conheça as regras para o uso de reboques

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Tendo em vista que o transporte de carga oferecido pelo veículo pode não ser suficiente, utilizar um reboque pode garantir que você carregue todas as suas bagagens sem riscos à segurança ou perigo de ser multado.

É imprescindível que o condutor tome cuidados ao transportar suas bagagens, pois o transporte em lugares inadequados ou a inobservância do que é estabelecido em Lei prevê a conduta como violadora das normas passíveis de penalidade.

Por isso, a utilização do reboque é uma boa solução para quem precisa ultrapassar o limite do porta-malas. Mas, para isso, é preciso observar algumas normas que regulamentam o uso.

REBOQUE OU SEMIRREBOQUE?
Por conta da sutileza de suas diferenças, os acessórios são confundidos frequentemente.
Ambos são veículos sem tração própria e se diferenciam, basicamente, pelo número de eixos e distribuição do peso em relação ao engate. Enquanto o reboque possui 2 ou mais eixos, o semirreboque possui entre 1 e 3 eixos.

O reboque é independente, ou seja, apoia-se no seu próprio peso sem estar acoplado a outro veículo. Já o semirreboque apoia parte do seu peso no engate. Portanto, sem estar engatado, o semirreboque não possui equilíbrio próprio.

Há, também, o semirreboque para motocicletas ou motonetas, permitido desde que observadas algumas exigências com relação às dimensões do equipamento, capacidade de tração e itens obrigatórios.

ENGATES
Infelizmente, a real finalidade do engate foi substituída por uma tentativa de proteger o veículo das colisões traseiras ou dar a ele uma decoração.

Com isso, alguns engates não são adequados para a tração, por conta de sua fabricação e instalação incorretas.

Portanto, o proprietário deverá observar as condições do acessório, averiguando se estas se enquadram nas especificações estabelecidas pela legislação.

Primeiramente, é preciso consultar o manual do proprietário para verificar a capacidade máxima de tração do veículo.

De acordo com a resolução n° 197/06 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), só é permitido o engate aos veículos com até 3.500kg.

Além disso, o engate deverá estar registrado no Inmetro e possuir os seguintes itens para instalação:
o          Plaqueta com o nome empresarial do fabricante, CNPJ, identificação do registro no Inmetro, modelo do veículo e capacidade máxima de tração;
o          Tomada e instalação elétrica para conectar ao veículo rebocado;
o          Dispositivo para corrente de segurança que ligará o reboque ao veículo;
o          Esfera do engate macia e apropriada para tração;
o          Não comprometimento da visibilidade da placa do veículo.

ESPECIFICAÇÕES DA LEI
Embora não possua motor próprio, o reboque necessita, obrigatoriamente, de placa, documentação própria, certificado de registro e licenciamento de veículos.

E, ainda, será preciso que o proprietário informe, dentro de 30 dias, ao DETRAN, sobre a instalação do equipamento.

EXIGÊNCIAS
O CONTRAN define algumas exigências para o uso legal do reboque. Começando pela iluminação do equipamento, que deverá indicar a ação do veículo. Nesse caso, da mesma forma que são necessárias ao veículo, faixas reflexivas dianteiras e traseiras, lanternas delimitadoras, luzes de freio e de ré, para-choque traseiro e para-lamas, deverão constar no reboque. Isso porque o equipamento é considerado independente no trânsito, e não parte do veículo em que está acoplado.

CATEGORIA DE HABILITAÇÃO
A condução de veículos com reboque por condutor habilitado em categoria B é permitida para cargas até 3.500kg de peso bruto total. A partir de 6.000kg, somente condutores habilitados em categoria C e, acima desse peso, é exigida a habilitação em categoria E.

SEMIRREBOQUE PARA MOTOCICLETAS
Existem muitos modelos de semirreboque para motocicletas no mercado, com ou sem tampa, de diferentes tamanhos, com maior ou menor capacidade de carga e de diferentes valores.

Seu benefício principal é a economia de combustível, visto que o uso do semirreboque substitui outro veículo motorizado como, por exemplo, um carro ou caminhonete. Mas para que o benefício seja aproveitado com tranquilidade, é preciso obedecer algumas normas.

A primeira especificação para que as motocicletas possam tracionar semirreboque é que elas devem ser acima de 120 cilindradas. Além disso, o semirreboque não pode ultrapassar as dimensões máximas observadas pelo CONTRAN, de 2,15m de comprimento, 1,15m de largura e 90cm de altura.

Da mesma forma que especificado para os reboques, os semirreboques precisam de emplacamento, freios de estacionamento, luzes de freio e de alerta e sinais reflexivos dianteiros e traseiros.

PENALIDADE
Os proprietários que forem identificados fazendo uso irregular do equipamento ficarão sujeitos a ter o reboque apreendido, 5 pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa.

Por isso, é importante conferir todos os itens necessários e escolher o reboque ou semirreboque adequado, bem como verificar a capacidade de tração do seu veículo.

Além disso, se o fabricante do veículo não recomenda o uso, respeite a proibição. Lembre-se de que, em primeiro lugar, deve estar a segurança.

E, ao utilizar o equipamento acoplado ao seu veículo, procure tomar outros cuidados, como fazer curvas mais abertas para que nada seja atingido pela extensão do veículo.

Você faz uso do reboque ou semirreboque? O que você acha sobre as exigências? Deixe sua opinião nos comentários!

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  • Data: 13/11/2017 10:11
  • Alterado: 13/11/2017 10:11
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  • Fonte: Doutor Multas









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