Como recorrer de multas de trânsito injustas

Saiba que é possível recorrer de multa de trânsito e que é possível ganhar. Conheça quais as etapas do processo. No ABC são duas multas por minuto, seguidamente injustas

  • Data: 04/09/2017 16:09
  • Alterado: 04/09/2017 16:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Doutor Multas
Como recorrer de multas de trânsito injustas

Crédito:Depositphotos

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As multas de trânsito sempre causam problemas aos motoristas que, por descuido ou não, cometem infrações. Algumas pessoas respeitam as regras somente quando estão sendo observadas por um fiscal de trânsito. No entanto, é bom ficar de olho porque, em alguns lugares, as multas podem ser aplicadas por meio das câmeras de vigilância e de radares.

Anteriormente, o uso das câmeras permitia que a polícia pudesse vigiar as ruas a fim de preservar a segurança da sociedade. Em 2013, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a prática por meio da resolução 471, que regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

A região do ABC registra uma média de duas multas por minuto e uma boa parte delas foi aplicada por meio da detecção dos radares. Embora a prática seja permitida, seguidamente ocorrem aplicações de multas injustas e até mesmo a fiscalização eletrônica pode apresentar imprecisão no momento de detectar as infrações.

Com isso, muitos motoristas recorrem aos recursos de multas, direito de todo o condutor assegurado tanto no Código de Trânsito Brasileiro como na Constituição Federal. Então, se você acha que a multa pode ser injusta, saiba que é um direito seu recorrer. Ademais, o pagamento da multa poderá ser suspenso pelo recurso.

O recurso é de extrema importância para quem quer manter a salvo a carteira de habilitação, pois dependendo da quantidade de pontos que você já possui, mais uma multa pode resultar na suspensão da CNH.

COMO RECORRER
A defesa precisará comprovar, baseando-se em argumentos legais e apresentando informações específicas sobre o acontecimento, a improcedência da suposta infração.

Se o veículo não circulou pelo local registrado, por exemplo, é possível pedir o cancelamento mediante comprovação. Para isso, comprovantes de pedágio ou tíquetes de estacionamento, podem ser provas constatando que, de fato, o veículo não esteve no lugar e na hora apontada.

E nem pense em alegar uma informação falsa, pois o ato configura crime de falsidade ideológica, ato ilícito ainda mais crítico do que cometer uma infração de trânsito.

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Se a falha for muito evidente, pode ser que você tenha chances de vencer o processo sem precisar dispor de muitos argumentos. Entretanto, se você não possui conhecimento sobre como recorrer multas de trânsito, a probabilidade de ganhar a anulação é mínima.

Como o agente de trânsito possui presunção de legitimidade de seus atos, caso você pense em simplesmente alegar que o agente agiu de forma injusta, reveja se é realmente uma boa ideia, pois até que você consiga provar o contrário, aquilo que o agente disse não é contestado. Se você não apresentar nenhuma prova que ateste a sua posição, então, as chances são praticamente nulas.

PASSO A PASSO
Existem três passos importantes para recorrer da multa. São eles:
1.         O primeiro passo fica por conta da defesa prévia, quando ainda não há a aplicação da multa. Nessa etapa, momento de apresentar os argumentos que irão comprovar a sua alegação, é importante recolher as inconsistências da suposta infração, como erros no auto de infração e na identificação do condutor.
2.         Caso a defesa não seja deferida, a penalidade é aplicada, mas isso não significa que o condutor sofrerá a punição, e sim que a penalidade será expedida por meio de notificação. Portanto, o próximo passo será apresentar Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A JARI julga os recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos encarregados da fiscalização do trânsito no Brasil. Então, começa a contar um novo prazo para enviar um recurso para a 1ª instância.
3.         O próximo passo fica a cargo do Recurso de 2ª instância. Se o Recurso a JARI não for deferido, caberá um novo recurso para o CETRAN ou CONTRAN, a depender da infração. Mais uma vez, você poderá alegar qualquer argumento que contribua com a sua defesa.

ETAPAS A SEREM VENCIDAS
Bom, talvez seja necessário encarar todas as etapas possíveis para vencer o recurso, mas é importante seguir até o fim, pois durante todo o processo temos mais de uma oportunidade de tentativa. Por termos um número significativo de recursos deferidos, podemos concluir que é possível apresentar um desempenho satisfatório que garantirá o êxito do recurso.

LIMITE PARA RECORRER
Não há limites para recorrer, a única questão a ser salientada é que, na existência de mais de uma infração, cada recurso deverá ser elaborado e entregue de forma separada. Inclusive, se a entrega for via Correios, deverá ser enviado cada recurso em um envelope.

LEMBRE-SE
Você não precisa pagar a multa para recorrer, mas mesmo que a multa tenha sido paga, ainda é possível recorrer. E mesmo que você não tenha apresentado sua defesa na primeira oportunidade e já tenha recebido o boleto com a notificação de autuação, ainda é possível entrar com o recurso de 1ª instância. Importante destacar, também, que o condutor não sofrerá nenhum tipo de penalização ao recorrer, visto que defender-se é de direito de qualquer cidadão.

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo ou gostaria de recorrer, entre em contato com o Doutor Multas, teremos o maior prazer em ajudá-lo!

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  • Data: 04/09/2017 04:09
  • Alterado:04/09/2017 16:09
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  • Fonte: Doutor Multas









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