Como devolver compras online sem complicações
Consumidores podem buscar apoio em órgãos de defesa
- Data: 03/03/2025 11:03
- Alterado: 03/03/2025 11:03
- Autor: Redação
- Fonte: G1
O direito de arrependimento é um princípio assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se aplica a todas as transações realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos, como é o caso das compras online.
Conforme estipulado pelo CDC, consumidores que realizam compras em plataformas de e-commerce possuem um período de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para solicitar a devolução do item ou o cancelamento do serviço adquirido.
Esse mecanismo, conhecido como “Direito de Arrependimento”, é uma proteção ao consumidor, permitindo que ele não precise justificar sua decisão. As empresas estão obrigadas a aceitar a devolução sem impor custos adicionais ao consumidor.
“Se o consumidor decidir exercer o direito de arrependimento […], os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, com atualização monetária”, conforme detalha o Código.
Como Proceder em Caso de Devolução?
Para efetuar a devolução, o consumidor pode comunicar sua intenção diretamente nas lojas físicas da empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou através dos canais de comunicação disponibilizados pela loja.
É crucial ressaltar que não é necessário fornecer qualquer justificativa para a devolução. No entanto, caso encontre dificuldades nesse processo, o consumidor pode buscar apoio junto a órgãos de defesa do consumidor. Isso inclui registrar uma reclamação no Procon do seu estado ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que facilita a mediação entre consumidores e empresas.
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Como Realizar uma Reclamação?
Diversos órgãos estão disponíveis para orientar os consumidores na resolução de conflitos relacionados às compras. Entre esses órgãos estão:
- Instituto de Defesa do Consumidor (Idec): Oferece informações úteis para resolver problemas e prevenir conflitos, além de esclarecimentos sobre os direitos previstos no CDC.
- Defensorias Públicas Estaduais: Proporcionam assistência jurídica gratuita para indivíduos sem condições financeiras para contratar serviços advocatícios. O suporte inclui orientação e defesa judicial.
- Procons: Fornecem orientações e permitem que os consumidores registrem reclamações quando necessário.
- Consumidor.gov.br: Uma plataforma que permite comunicação direta entre consumidores e empresas, onde as reclamações são analisadas e respondidas em até 10 dias.
Como Registrar Reclamações no Procon?
- Acesse o site do Procon do seu estado e busque pela opção “Reclamação” ou similar para iniciar o processo.
- Em alguns casos, pode ser necessário enviar um email com a reclamação; atente-se aos documentos requeridos.
- No Procon-SP, por exemplo, o atendimento digital exige validação através da conta cadastrada no portal Gov.br. Após acesso, selecione “Novo atendimento” e escolha “Reclamação”.
- Preencha todos os campos solicitados e envie sua reclamação.
Como Registrar Reclamações no Consumidor.gov?
- Verifique se a empresa está registrada na plataforma.
- Clique no nome da empresa e escolha “Registrar reclamação”.
- Acesse sua conta no Gov.br para autorizar o uso das informações pessoais necessárias.
- Preeencha as informações solicitadas para finalizar o registro. É recomendável anexar documentos relevantes como comprovantes e notas fiscais.
- Acompanhe a resposta da empresa dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos. O consumidor terá a oportunidade de avaliar a resposta recebida.
Caso a empresa não esteja cadastrada na plataforma Consumidor.gov.br, recomenda-se que o consumidor busque auxílio nos Procons, defensorias públicas ou juizados especiais cíveis disponíveis no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.