Combate à ‘praga da corrupção’ não pode ser feito sem garantias constitucionais

Leia a íntegra da decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que liberou o ex-presidente da prisão da Lava Jato

  • Data: 25/03/2019 15:03
  • Alterado: 25/03/2019 15:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Combate à ‘praga da corrupção’ não pode ser feito sem garantias constitucionais

Crédito:Divulgação

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Ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, afirmou ‘não ser contra a Operação Lava Jato‘, mas contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a Operação Descontaminação, e mandou o emedebista para a cadeia. “Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, ressalta.

Além de Temer e Moreira, o desembargador também mandou soltar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e o empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase. Na sexta-feira, 22, o magistrado havia enviado o pedido de habeas do emedebista para a 1ª Turma do TRF-2, para que fosse julgado na quarta, 27. Após a decisão, o julgamento saiu da pauta.

 “Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, anotou o magistrado. Leia a íntegra aqui.

O inquérito que levou Temer, Lima e o ex-ministro Moreira Franco à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.

 “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada “Lava-Jato”. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”, reforçou o desembargador.

O desembargador afirma que a ‘decisão não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado’. Só essa circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão”.

 “Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”, escreveu.

O desembargador diz que ‘nos principal alegação, em todos, é a ausência de contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais’. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos”.

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 “A decisão proferida é de extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão.”

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  • Data: 25/03/2019 03:03
  • Alterado:25/03/2019 15:03
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