Com mercado ilegal de cigarro, Brasil perde arrecadação

JTI defende isonomia e progressividade de tributo para aumentar arrecadação e diminuir o mercado de contrabando

  • Data: 28/08/2021 11:08
  • Alterado: 28/08/2021 11:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: JTI
Com mercado ilegal de cigarro, Brasil perde arrecadação

Mercado ilegal de cigarro

Crédito:Reprodução

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A diminuição da venda de cigarros contrabandeados comprova que, com preços mais competitivos, os consumidores preferem marcas conhecidas e seguras no mercado. Pesquisa IBOPE identificou queda de 8% de participação no mercado ilegal em 2020 e isso se deve, principalmente, ao aumento do preço do dólar, impulsionado pela pandemia de COVID-19, que elevou o preço do cigarro ilegal e contrabandeado de países vizinhos, como o Paraguai. Ainda segundo o IBOPE, o produto ilegal corresponde hoje a 49% do total de cigarros vendidos.

A pesquisa que identificou a mudança no perfil de compras dos consumidores de cigarro foi encomendada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial  (ETCO) e desenha um cenário que comprova a necessidade urgente de mudanças nas políticas de preços e impostos sobre esse tipo de produto. A Japan Tobacco International (JTI), empresa multinacional de tabacos, defende a isonomia de impostos e alíquota progressiva sobre o preço como forma de manter os valores entre os cigarros legais e ilegais mais próximos.

“O cenário demonstra que o consumidor está disposto a pagar pelo cigarro legal. Hoje ele só compra o ilegal porque este é muito mais barato e de fácil acesso. E o consumidor comprando cigarro legal – em que incide imposto – o governo ganha em arrecadação”, destaca Flavio Goulart, diretor de Assuntos Corporativos &Comunicação da JTI no Brasil.

Para a empresa, a reforma tributária em discussão no Congresso deve buscar uma estratégia mais assertiva no combate ao mercado ilegal de cigarros. A reforma prevê a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e um Imposto Seletivo (IS), em substituição aos tributos atualmente existentes (ICMS, PIS/Cofins, IPI eISSQN). A JTI defende a isonomia da CBS, ou seja, a incidência de um mesmo percentual em todos os bens e serviços da lista, possibilitando preços mais competitivos ao consumidor em relação ao produto de contrabando. Ainda, no caso do IS, defende a progressividade. Dessa forma, quanto mais caro o produto, mais imposto será pago.

Com mercado ilegal, Brasil perde arrecadação

A pesquisa IBOPE revelou dados que confirmam a urgência de uma reforma tributária mais equilibrada para a cobrança de impostos sobre os cigarros. O custo médio do cigarro ilegal, que antes era de R$ 3,44, passou para R$ 4,44 em 2020. Essa elevação de preços aproximou os valores do produto ilegal com o legal. Com a preferência dos consumidores em adquirir marcas legalizadas e avaliadas por órgãos competentes como a ANVISA, o País aumentou sua arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de Fumo (IPI Fumo) em 6,8%, fechando em uma arrecadação de R$13,5 bilhões. Isso representa R$393 milhões de reais que serão investidos na população e elevou a arrecadação total à maior cifra desde 2017.

Hoje, o preço do cigarro nacional é em média de R$7,46 e, pelo menos, 71% é composto por carga tributária. Os impostos que incidem no preço são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (30%);  Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (30%); e Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP (11%)  e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social  – COFINS. O preço mínimo para uma carteira de cigarros é de R$ 5,00.

“No Estado de São Paulo, por exemplo, uma carteira de cigarros de R$ 12,00 tem 65,97% do seu preço composto por impostos, contra 82,897% do preço de uma carteira de R$5,00. Isso faz com que pessoas de menor poder aquisitivo paguem proporcionalmente mais tributos”, destaca Goulart.

Com uma política mais adequada de tributação, o Estado permite que o consumidor exerça seu direito de escolha. A pesquisa IBOPE comprova que o consumidor está disposto a pagar por produtos de boa procedência. Com a justa taxação, ganha o consumidor com o conhecimento do produto que consome, e o Estado, que garante maior arrecadação e a diminuição das práticas de contrabando.

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  • Data: 28/08/2021 11:08
  • Alterado:28/08/2021 11:08
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