Com atendimento noturno, São Caetano prorroga prazo para adesão ao PPD

O PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) de São Caetano do Sul foi prorrogado até sexta-feira (20/12)

  • Data: 16/12/2019 09:12
  • Alterado: 16/12/2019 09:12
  • Autor: Mayra Monteiro
  • Fonte: PMSCS
Com atendimento noturno, São Caetano prorroga prazo para adesão ao PPD

Crédito:Divulgação/PMSCS

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Dessa vez, como novidade, o contribuinte poderá se dirigir até o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro) das 8h às 20h – a unidade estará aberta em horário estendido exclusivamente para as negociações do PPD. 

Até sexta-feira (13/12), mais de R$ 26 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 5,7 milhões.  

Com o PPD é possível obter 100% de desconto de juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Incluem-se no PPD/2019, os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados. 

DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA

– 100% para pagamento à vista;

– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);

– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);

– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);

– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);

–  100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas. 

ITBI

Até sexta-feira (20/12) também poderá ser parcelado o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:

– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;

– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.

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  • Data: 16/12/2019 09:12
  • Alterado:16/12/2019 09:12
  • Autor: Mayra Monteiro
  • Fonte: PMSCS









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