Ciranda do Nordeste é reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil
Considerada uma expressão cultural democrática e de divertimento coletivo, a manifestação recebeu o título em reunião do Conselho
- Data: 31/08/2021 17:08
- Alterado: 31/08/2021 17:08
- Autor: Redação
- Fonte: Iphan
Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC)da Ciranda: Encontro de Ciranda Paulo Maia (Ferreiros-PE
Crédito:Acervo Iphan
A Ciranda do Nordeste foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (31) em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. A partir de agora, o Brasil tem, em sua lista, 50 bens registrados como patrimônio imaterial.
A Ciranda do Nordeste é uma manifestação cultural que une música e poesia para embalar uma dança de roda, elemento central de sua expressão. Possui singularidades estéticas, poéticas e musicais que a diferenciam de outras modalidades de Ciranda praticadas no Brasil, como o baile popular de Paraty.
“Com mais um registro, reconhecemos a relevância da Ciranda do Nordeste em âmbito nacional, na medida em que aporta elementos importantes para a memória, identidade e grupos formadores da sociedade brasileira”, declarou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto. “Os saberes, modos de fazer e valores dessa expressão coletiva estão sendo constantemente reiterados, transformados e atualizados, o que constitui uma tradição vital enquanto canal de expressão e fortalecimento de laços de pertencimento”, completou.
Durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão colegiado composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil, foi apresentado parecer do pedido de registro da Ciranda do Nordeste. Por unanimidade, o conselho decidiu pelo reconhecimento do bem como Patrimônio Cultural do Brasil, sendo inscrito no Livro de Registro das Celebrações.
Ciranda do Nordeste
A ciranda do Nordeste é uma forma de expressão que une música, poesia e dança de roda, e é vivenciada como um modo coletivo de celebrar a vida, sem distinções pessoais, delimitações e temporalidades rígidas. A Ciranda está rodeada de significados que envolvem o balanço do mar, os ciclos da vida e as brincadeiras de criança. A dança é um elemento central para vivenciar a Ciranda e, em geral, acontece com os dançantes dando as mãos em um círculo fechado e dançando em uma única direção.
Existem variações de passos complexos, porém o mais importante no cirandar não é a dificuldade dos passos, mas a simplicidade e a união. A roda pode acontecer em diferentes contextos como carnaval, encerramento de uma atividade pedagógica ou em festejos juninos; em espaços abertos ou fechados, como ruas, bares e praças. Na roda de ciranda, são trazidos à tona sentimentos de celebração e pertencimento a um lugar e a uma história, seja das cirandas à beira mar, seja das noites de festa nos engenhos da Zona da Mata Norte de Pernambuco (composta por 19 municípios do estado).
Processo de registro
A solicitação de registro da Ciranda do Nordeste foi apresentada pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco com amplo apoio da população, demostrado por meio de abaixo-assinado encaminhado ao Iphan. A instrução da solicitação, que contou com a parceria da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), incluiu pesquisa de identificação com aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), mobilização da comunidade e produção de dossiê de registro, material audiovisual e fotográfico.
A pesquisa de referência para o registro foi realizada em Pernambuco, especificamente na Zona da Mata Norte e Região Metropolitana de Recife, mas há indícios de que essa expressão ocorra em outros estados do Nordeste, em especial nos estados vizinhos de Alagoas e Paraíba. Por isso, apesar da solicitação se referir à “Ciranda do Estado de Pernambuco”, o parecer técnico considera que o nome “Ciranda do Nordeste” seja o mais adequado uma vez que essa forma de expressão pode vir a ser identificada em outras localidades.
O registro de bens culturais de natureza imaterial foi instituído pelo Decreto 3.551/2000. Com o reconhecimento, a Ciranda do Nordeste passa a ser acautelado pelo Iphan, que atuará na salvaguarda da manifestação, coordenando a execução de políticas públicas para a reprodução e sustentabilidade da expressão cultural.