Capital paulista prioriza testagem de Síndrome Gripal para pessoas em condições de risco
Testagem será ofertada para pessoas em condições de risco, que serão monitoradas por até dez dias pelas UBSs
- Data: 16/01/2022 16:01
- Alterado: 17/08/2023 10:08
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
UBS
Crédito:Prefeitura de São Paulo
Devido à grande demanda nos atendimentos de Síndrome Gripal (SG), as unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) passaram a realizar, a partir desse sábado (15), o diagnóstico para Covid-19 e Síndrome Gripal de forma clínica. A testagem será realizada em pessoas que integrem grupos específicos, considerados em condições de risco.
O novo fluxo será realizado nas unidades hospitalares, nas Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), AMA/UBS Integradas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Pronto Socorros (PSs).
Pertencem ao grupo de risco: pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose de vacina, gestantes e puérperas, indivíduos com comorbidades a critério médico, profissionais de saúde e população em situação de rua. Para esse público, quem apresentar dois ou mais sintomas gripais, será submetido ao RT-PCR ou teste rápido antígeno, de acordo com a disponibilidade do insumo.
Após o diagnóstico, esse grupo será monitorado por meio de atendimento telefônico e serão analisadas as condições clínicas por sete dias, deverá também ser disponibilizado oxímetro e orientações sobre agravamento dos sintomas. Se houver piora clínica e/ou saturação <93%, dispneia ou taquipneia, aumento de febre por mais de três dias, exacerbação da doença de base e/ou bioquímicos ou imagem alteradas – o paciente deverá ser encaminhado para Rede de Urgência e Emergência (RUE).
Para pessoas fora do grupo de risco e que apresentarem dois ou mais sintomas gripais, o diagnóstico será realizado prioritariamente de forma clínica, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para Covid-19.
Com o diagnóstico positivo, o indivíduo deverá permanecer em isolamento por sete dias (após início de sintomas) e, se ao final desse período, ele não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, será liberado do isolamento. Caso contrário, deverá permanecer em quarentena até o décimo dia.
Os sintomas gripais agudos são caracterizados por pelo menos dois dos seguintes sinais: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; tosse; coriza; e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças, além dos sintomas anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos devem-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita da Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
O novo fluxograma para atendimento de Síndrome Gripal pode ser consultado clicando aqui.