Campanha de vacinação contra a Brucelose é lançada em São Paulo
Novas regras e identificação inovadora garantem segurança e bem-estar animal.
- Data: 02/01/2025 16:01
- Alterado: 02/01/2025 16:01
- Autor: Redação
- Fonte: SAA
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, anunciou o início da Campanha de Vacinação contra a Brucelose, que se estenderá ao longo de todo o ano. Com a recente publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, as bovinas e bubalinas com idades entre três e oito meses devem ser vacinadas até o dia 30 de junho.
Devido à natureza da vacina, que é viva e pode causar infecções naqueles que a manipulam, a aplicação deve ser realizada exclusivamente por médicos-veterinários devidamente cadastrados. Estes profissionais não apenas garantem a correta administração do imunizante, mas também emitem um atestado de vacinação ao produtor rural.
A lista de médicos-veterinários autorizados para realizar a vacinação em diferentes municípios do estado pode ser consultada no portal oficial da Defesa Agropecuária.
Uma mudança significativa nesta campanha é que não será mais necessária a declaração de vacinação por parte dos proprietários ou responsáveis pelos animais. O médico-veterinário encarregado da imunização deverá registrar o atestado no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) dentro de um prazo máximo de quatro dias após a vacinação. Este registro será suficiente para validar a imunização dos animais, exceto nos casos em que houver discrepâncias entre o número de animais vacinados e o rebanho declarado pelo produtor.
Se forem identificadas incongruências, tanto o médico-veterinário quanto o produtor serão notificados através de um aviso eletrônico enviado ao e-mail cadastrado no GEDAVE. O proprietário então terá a responsabilidade de regularizar qualquer pendência para formalizar a declaração.
Outra inovação é a introdução de um modelo alternativo para identificação dos animais vacinados contra a Brucelose, que foi aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esta abordagem não obrigatória substitui a marcação a fogo anterior, proporcionando benefícios significativos ao bem-estar animal, além de melhorar a produtividade e qualidade do manejo, ao mesmo tempo que aumenta a segurança tanto para os produtores quanto para os veterinários.
Com as novas diretrizes, os animais vacinados com a vacina B19 serão identificados por meio de um botton amarelo, enquanto as fêmeas que receberam a vacina RB 51 terão um botton azul. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo, que incluía um algarismo referente ao ano corrente ou uma marca em “V“, dependendo da vacina utilizada.
No caso de perda ou dano aos bottons que identifiquem os animais vacinados, será necessária uma nova aplicação do dispositivo. Essa nova identificação deverá ser realizada pelo médico-veterinário responsável ou diretamente na Defesa Agropecuária.
Se houver dificuldade na obtenção do botton, os animais deverão ser identificados conforme as normas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
É importante destacar que o uso do botton só é reconhecido dentro do território paulista; assim, não será permitido o trânsito de animais identificados por métodos alternativos para outros estados da federação.