Caminhoneiros devem usar TAGs eletrônicas para pedágios
Medida promete mais eficiência e menos paradas nas estradas
- Data: 01/01/2025 09:01
- Alterado: 01/01/2025 09:01
- Autor: Redação
- Fonte: G1
Caminhoneiros
Crédito:Thomaz Silva/.Agência Brasil
A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, a cobrança de pedágios para caminhoneiros em rodovias federais, estaduais e municipais passa a ser realizada exclusivamente por meio de TAGs eletrônicas. Essa nova diretriz, que se aplica a todos os transportadores de carga, foi estabelecida pela resolução nº 6.024, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 3 de agosto de 2023.
Com essa alteração, não serão mais aceitos pagamentos em dinheiro, cartões ou cupons, promovendo uma transição para um sistema totalmente digital. A implementação dessa medida visa simplificar o processo de pagamento e aumentar a eficiência nas praças de pedágio.
O Vale-Pedágio Obrigatório, que foi introduzido em março de 2001 pela lei nº 10.209, originalmente permitia que caminhoneiros autônomos fossem isentos do pagamento direto dos pedágios. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento passou a ser dos embarcadores, que são os proprietários da carga ou aqueles encarregados dos trâmites burocráticos necessários ao transporte.
Os embarcadores agora devem fornecer aos transportadores um comprovante antecipado do pagamento da tarifa. Essa mudança tem o objetivo de desonerar os caminhoneiros do custo do pedágio, que anteriormente era embutido no valor do frete, impactando diretamente seus ganhos.
Além disso, a nova norma elimina a necessidade de paradas nas praças de pedágio, contribuindo para uma viagem mais ágil e reduzindo custos operacionais relacionados ao desgaste do veículo e ao consumo de combustível.
Rafael Vitale, diretor-geral da ANTT, enfatizou a importância dessa medida: “Esta ação garante conformidade e eficiência no registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando que todas as partes envolvidas cumpram suas obrigações. Estamos modernizando os processos no transporte rodoviário, promovendo mais transparência e segurança”.
Os critérios para a habilitação das empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório foram estabelecidos no final de agosto deste ano. As empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem às novas normas. A resolução já delineou quais documentos são necessários para essa habilitação, que podem ser consultados através do site oficial do Governo Federal.