Câmara aprova PL que prorroga incentivos fiscais a estados e ao DF
Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Data: 29/09/2021 07:09
- Alterado: 29/09/2021 07:09
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados
Crédito:Cleia Viana / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (28), um projeto de lei que aumenta até 31 de dezembro de 2032 a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto segue para análise do Senado.
Durante a guerra fiscal, em 2017, as unidades da Federação concederam isenções e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tentativa de atrair investimentos. Por lei, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.
Pelo substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto estende os benefícios por mais dez anos e acatou emenda do autor da PL, Efraim Filho (DEM-PB), para estender de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.
Segundo Efraim Filho, o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que teve os benefícios para 15 anos a partir de 2017, portanto deveria ter o mesmo prazo. Para o relator, o projeto de lei aprovado nesta terça-feira faz justiça aos atacadistas, “que geram muito emprego”.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data.