Calçada em mau estado pode gerar multa
Prefeitura de Diadema intensificou a fiscalização de calçadas no município; Responsabilidade pela manutenção e reparos é do proprietário do imóvel que compreende a área de passeio
- Data: 18/03/2019 10:03
- Alterado: 18/03/2019 10:03
- Autor: Renata Nascimento
- Fonte: PMD
Prefeitura de Diadema intensificou a fiscalização de calçadas e áreas de passeio público no município
Crédito:Thiago Benedetti
A Prefeitura de Diadema intensificou a fiscalização de calçadas e áreas de passeio público no município, além de orientar sobre a conservação desses espaços. A Administração realiza a manutenção nas calçadas dos equipamentos públicos e calçadões. Quando o imóvel é particular, a responsabilidade pela manutenção e reparos nas calçadas é do dono do imóvel.
Todo proprietário de imóvel com frente para via pública, servida por guias, é obrigado a construir a respectiva calçada, mantendo-a em perfeito estado de conservação e limpeza. Os passeios deverão ser contínuos, sem mudança apresentando degraus, desníveis e com padrões apropriados ao tráfego de pessoas. Todas as regras estão previstas na nova lei complementar 455/2018, que substituirá a lei 465/73 a partir de 20 de abril deste ano.
“É importante que a população se sensibilize e mantenha as calçadas limpas e em bom estado de conservação. Contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade com o resgate do passeio público pela calçada depende de todos, poder público e população”, afirmou o secretário municipal de Serviços e Obras, pasta responsável pela fiscalização.
Desde 2018, a Prefeitura intensificou a identificação de calçadas irregulares. De lá pra cá, das 436 ruas fiscalizadas nos bairros Centro, Conceição, Serraria e Inamar, foram emitidas 2.439 notificações. Após a notificação, o proprietário tem o prazo de 30 dias para fazer o reparo. Esse tempo pode ser prorrogado após abertura de processo para solicitação de maior prazo.
Quando a notificação não é atendida, o proprietário é autuado e recebe multa de, no mínimo, 50 Unidades Fiscais de Diadema (UFDs) ou R$ 194,00. Se a notificação não for atendida, receberá uma notificação de reincidência e, caso a situação não mude, a multa será em dobro. Quando o infrator não realiza o atendimento, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar os custos acrescidos de 20% a título de administração.