Vai vender o carro? Faça a vistoria
Saiba como funciona a inspeção veicular do Detran e esteja preparado para a vistoria, com documentação OK e pagando antes suas multas e impostos
- Data: 30/08/2017 09:08
- Alterado: 30/08/2017 09:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Doutor Multas
Crédito:Depositphotos
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a vistoria de veículos segue uma avaliação padrão em todo o território nacional. Toda compra de automóvel, seja ele novo ou seminovo, exige a inspeção veicular para averiguar a situação em que este se encontra. Como existe uma certa confusão entre os dois termos, inspeção e vistoria, comecemos por fazer a distinção entre eles.
A inspeção veicular consiste em uma avaliação que verifica as condições de conservação de um veículo terrestre. Essa avaliação certifica se as condições e especificações de fabricação do veículo estão adequadas para o uso. Portanto, é a partir dela que saberemos se o veículo possui alguma irregularidade ou apresenta algum tipo de risco.
O exame, que deve ser feito minuciosamente, impede que o veículo circule de forma ilegal. Funciona com a utilização de equipamentos próprios para o teste e também é feito a partir do manuseio dos equipamentos realizado por um profissional técnico habilitado (com registro profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia). Esse teste apontará se está correto ou não o funcionamento do veículo.
A vistoria requer a avaliação de um profissional experiente e treinado para avaliar de forma visual o veículo, e dispensa a utilização de equipamentos específicos. Inclui verificar os documentos, histórico e número de identificação do veículo, motor, carroceria, além dos itens externos.
A vistoria garante também a prevenção da compra de um automóvel adulterado, pois assegura ao comprador a ausência de problemas no veículo que está adquirindo e, caso constate irregularidades, a possibilidade de desfazer a compra. Essa é chamada de vistoria cautelar.
Além da compra, a venda também é beneficiada pela vistoria que garante a boa procedência do veículo. E os benefícios se estendem, inclusive, ao pós-venda, pois isenta os vendedores da responsabilidade sob qualquer mudança feita no veículo posteriormente à venda.
IMPORTANTE
Lembrando que, antes da vistoria ser realizada, é imprescindível que o Certificado de Registro de Veículos (CRV), e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) estejam regularizados. Multas e IPVA também devem ser pagos anteriormente.
TIPOS DE VISTORIA VEICULAR
Em transferência de veículos – ocorre por dois motivos:
• Pela transferência de propriedade, se o carro for vendido ou passado para o registro de outra pessoa;
• Em caso de mudança de município ou de estado;
Em caso de mudança de proprietário, o novo dono tem até 30 dias para realizar a transferência do veículo, juntamente com a regularização da documentação e procedimentos fundamentais, como refazer a vistoria.
Laudo veicular – o laudo contém o parecer técnico da vistoria. No laudo, consta a avaliação que foi feita e o que foi encontrado durante o procedimento.
Vistoria em trânsito – é feita quando o veículo está fora do estado ou município sob o qual foi registrado e precisa de uma vistoria. A vistoria será feita na unidade de trânsito em que o dono do veículo se encontra e depois será enviada para a unidade de trânsito de registro do veículo;
Alguns itens que serão observados durante a vistoria:
• Se há adulteração do padrão da montadora no chassi (número de identificação do veículo) ou no motor; se o chassi estiver ilegível, será necessário fazer uma nova remarcação;
• Vidros sem rachaduras e não muito escuros;
• Portas abrindo e fechando perfeitamente;
• Validade do extintor de incêndio;
• Conformidades da placa: com o lacre, sem trincas e ausência de fatores que impeçam a leitura de identificação;
• Funcionamento do velocímetro;
• Estado de conservação dos pneus; sem exceder o limite da carroceria;
• Funcionamento do freio e do freio de mão;
• Cintos de segurança para todos os ocupantes do veículo;
• Presença de itens de emergência: estepe, chave de roda, triângulo;
• Buzina;
• Para-choques dianteiro e traseiro sem saliências cortantes e com dimensão dentro do padrão;
• Limpadores de para-brisa;
• Faróis alto e baixo, luzes piloto;
• Se possuir insulfim (película protetora), deve estar dentro do padrão permitido por lei; A transparência mínima do insulfim é de 75%.
• Emissão de poluentes dentro do limite;
• Documentação do veículo – dados do condutor de acordo com os dados do veículo.
Para que todos esses itens estejam em consonância com a segurança do veículo, é importante fazer a vistoria regularmente, pois ela garante que os itens estejam dentro dos limites e exigências necessários para que o veículo não apresente irregularidades e riscos aos condutores e demais pessoas que estejam expostas ao trânsito diário.
AINDA:
Caso o veículo seja reprovado, o proprietário recebe um relatório de inspeção que traz os motivos da reprovação. Se for aprovado, recebe o certificado e o selo de inspeção, que ficará exposto no vidro dianteiro do veículo.
Lembre-se, a vistoria é exigida pelo DETRAN, portanto, o proprietário que não realizar o procedimento estará sujeito a sofrer penalizações.
O que você acha sobre a inspeção veicular? Deixe nos comentários a sua opinião!