Confira 5 argumentos que você não deve usar ao recorrer multas de trânsito
Uma das maiores preocupações de todos os condutores é ser multado. Mais do que isso, algo que preocupa os motoristas é ser multado de maneira injusta. Sabemos que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as leis responsáveis pela ordem no trânsito, visto que este é um local público compartilhado por todos, sejam condutores, ciclistas […]
- Data: 10/10/2017 13:10
- Alterado: 10/10/2017 13:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Doutor Multas
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Uma das maiores preocupações de todos os condutores é ser multado. Mais do que isso, algo que preocupa os motoristas é ser multado de maneira injusta. Sabemos que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as leis responsáveis pela ordem no trânsito, visto que este é um local público compartilhado por todos, sejam condutores, ciclistas ou pedestres. Porém, ninguém está livre de cometer erros, e não somente os condutores são passíveis de enganos, mas também as autoridades.
Dessa forma, é interessante ter conhecimento da existência de um direito que todos possuem: o direito à Ampla Defesa. A Constituição Federal, no inciso LV de seu artigo 5º, reserva a todos os cidadãos esse direito. Assim, por mais que o CTB não disponha sobre ele, saiba que, caso você seja multado, é possível recorrer.
O recurso de multas possui algumas etapas e precisa ser bem elaborado, pois os casos apresentados pelos condutores autuados costumam ser rigidamente analisados. Muitas vezes, falhas na escolha de argumentos levam o requerente ao insucesso, fazendo com que a multa seja aplicada, implicando em uma dívida financeira, além da soma de pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo levar até mesmo à suspensão do direito de dirigir.
Por essa razão, separei os piores argumentos utilizados em recursos de multas. Além disso, explicarei o passo a passo para recorrer e, como bônus, trarei alguns dos melhores argumentos, os quais costumam ajudar os condutores a terem seus recursos deferidos. Portanto, acompanhe a leitura deste artigo até o final!
Passo a passo para recorrer
Como já sabemos, defender-se de uma multa é um direito seu. Sendo assim, o mais aconselhável é colocá-lo em prática para evitar que você seja injustiçado. Falhas nas autuações podem ocorrer e, nessas situações, se fazem necessários alguns passos para resolver a situação e livrar-se de uma tão indesejada multa de trânsito.
Cometendo ou não algum engano, quando o agente de trânsito constata uma irregularidade, o procedimento a ser realizado é preencher um auto de infração. Mesmo que não haja abordagem, o condutor receberá a Notificação de Autuação, a qual avisará ele poderá receber uma multa em breve.
Neste momento, ao invés de se desesperar e esperar a multa chegar para pagá-la, é possível que o condutor dê o primeiro passo para tentar resolver o problema. A primeira etapa é a Defesa de Autuação, popularmente chamada de Defesa Prévia. Para isso, é necessário entregar, ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), o formulário de defesa prévia, no período compreendido entre 15 e 30 dias. O prazo é estabelecido pelo DETRAN de cada estado.
No entanto, em caso de a defesa não ser aceita, ainda há 2 passos a serem dados, na tentativa de não ter de arcar com as consequências geradas pela multa que, neste momento, já terá sido aplicada. A primeira instância do recurso deve ser feita junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). O prazo para entregar a documentação necessária é o mesmo para o pagamento da multa. Mas atenção: não é necessário pagar a multa para poder recorrer.
Se a JARI não deferir o recurso, existe outra oportunidade para recorrer. Nesse caso, o recurso deve ser submetido à avaliação do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), no prazo de 30 dias, contados após a divulgação da decisão da etapa anterior.
Recorrer de multas pode ser mais vantajoso se você buscar auxílio de especialistas no assunto. A equipe Doutor Multas e eu temos vasta experiência em Direito de Trânsito, o que pode aumentar suas chances de vitória. Porém, como você mesmo pode dar andamento ao recurso, decidi separar alguns argumentos que não costumam ajudar os condutores em seus processos.
Piores argumentos utilizados em recursos
- “O local era perigoso”
Muitas vezes, quando o condutor é autuado por excesso de velocidade, o argumento escolhido é a afirmação de que o local registrado na autuação é perigoso. Sabemos que a realidade brasileira realmente é difícil e a insegurança cresce constantemente. Porém, os órgãos responsáveis pelos julgamentos dos recursos tendem a seguir o estabelecido pelo artigo 218 do CTB, o qual, em seus incisos, considera infração conduzir acima da velocidade máxima permitida pelas vias. - “Não fui abordado”
O parágrafo 3º do artigo 280 do Código de Trânsito afirma que, caso não seja possível fazer a autuação em flagrante, o agente poderá relatar, no auto de infração, as circunstâncias que levaram a tal procedimento. Dessa forma, o argumento de que o agente não realizou abordagem provavelmente não será aceito pela comissão avaliadora do recurso. - “Nunca fui multado”
Você conhece aquele ditado, o qual afirma que para tudo há uma primeira vez? Essa é, para sua infelicidade, uma frase que faz todo sentido, inclusive em casos de multas. Nenhum condutor está imune a momentos de distração, podendo, com isso, ser induzido ao erro. Além disso, não estamos isentos de sermos vítimas de enganos das autoridades do trânsito. Por isso, apenas afirmar nunca ter sido multado é um argumento fraco e irrelevante para a anulação da penalidade. - “Sou uma boa pessoa”
Não compete aos membros dos órgãos julgadores de recursos avaliar o caráter dos condutores. Sua função consiste em analisar o caso relatado pelos agentes de trânsito e as justificativas dadas pela pessoa autuada. Com isso, ser uma boa ou má pessoa não é levado em consideração para o deferimento ou indeferimento do recurso. - “Não posso provar, mas não cometi a infração”
Deixei este argumento por último, pois quero comentar que é extremamente importante poder provar o que se afirma no recurso. É esperado que o requerente afirme não ter cometido a infração, pois, caso contrário, ele não estaria recorrendo. Por isso, caso faltem algumas provas, a última afirmação a ser escolhida para o recurso é, apenas, a de não ter desobedecido a Lei.
Bônus: melhores argumentos!
Agora que você já sabe quais justificativas não usar em seu recurso, vou deixar algumas dicas de argumentos que potencializam suas possibilidades de vitória. Preste atenção e, caso fique com alguma dúvida, entre em contato, pois, certamente, vou poder dar todo o auxílio que você necessita para recorrer.
- Apontar erros no preenchimento do auto de infração.
- Provar que você depende do veículo por possuir alguma necessidade especial.
- Comprovar que você não cometeu a infração por ter adquirido o veículo após a data da autuação.
- Demonstrar que o órgão responsável não processou a indicação do condutor infrator feita pelo proprietário do veículo.
- Confirmar ausência de sinalização na via.