Brasil recebe da Suíça mais de R$ 155 milhões recuperados de crimes financeiros
Valor será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional, para ampliação e melhoria de condições dos presídios brasileiros
- Data: 14/06/2024 16:06
- Alterado: 14/06/2024 16:06
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:José Cruz/Agência Brasil
A Suíça destinou ao Brasil R$155,4 milhões recuperados de crimes transnacionais de lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos públicos, envolvendo os dois países. Os valores foram obtidos em processos criminais julgados na Suíça, mas que contaram com a cooperação jurídica de instituições brasileiras na condução das investigações. O auxílio prestado e a repartição dos valores foi resultado de atuação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Esse tipo de destinação está prevista em lei federal suíça que trata da divisão de bens confiscados em processos criminais. É a primeira vez que o país destina recursos ao Brasil com base nessa legislação. A norma prevê que parte dos valores recuperados pelas autoridades suíças seja destinada a países que colaboraram de forma decisiva para a solução dos crimes investigados e julgados pelo Sistema de Justiça suíço. Não se trata de dinheiro repatriado requerido pelo Brasil, mas uma espécie de compensação prevista em lei para o país que presta auxílio jurídico na investigação.
O valor recebido será destinado integralmente ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pelo Governo Federal. Ele é usado para custear estratégias e ações voltadas à construção e à ampliação de estabelecimentos prisionais, bem como para garantir tratamento penal digno a pessoas encarceradas. O aporte vai representar um incremento de mais de 40% ao orçamento previsto para o fundo este ano, que é de R$ 361,47 milhões.
O envio dos recursos ao Brasil foi feito a partir dos chamados acordos de partilha de ativos, previstos na lei suíça e firmados pelas autoridades do país com os três órgãos brasileiros que atuaram no caso. A atuação se deu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI/PGR), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do MJSP e da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais da AGU.
ENTENDA — O dinheiro destinado ao Brasil corresponde à metade do valor total recuperado em sete casos apurados e julgados pelas autoridades da Suíça de crimes de corrupção, lavagem e falsificação de documentos públicos. As investigações duraram mais de dez anos, sendo que o auxílio prestado pelo Brasil ocorreu entre 2016 e 2020, em cumprimento a pedidos de cooperação jurídica internacional.
Segundo a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Anamara Osório, o Ministério Público – por meio da SCI/PGR – contribuiu na execução dos pedidos e no acompanhamento dos procedimentos em território brasileiro para solucionar os crimes, prestando auxílio na escuta de testemunhas, coleta de provas e documentos, identificação de operações financeiras suspeitas e rastreamento de valores ilegais. “A assistência prestada pelo Brasil foi considerada como crucial pelas autoridades suíças para assegurar o confisco dos valores”, destacou Anamara.
Após o bloqueio do dinheiro na Suíça, os envolvidos foram processados e julgados pelos crimes cometidos na Justiça daquele país. “A atuação coordenada das instituições brasileiras foi fundamental para a condução desses casos, que representam um avanço significativo na cooperação internacional e no combate a crimes financeiros transnacionais”, avalia a diretora do DRCI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Carolina Yumi.
Para o Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, o caso também revela a importância da construção de um ambiente de cooperação institucional no Brasil para a recuperação internacional de ativos. “Tão notável quanto os valores recuperados por nosso país é a demonstração de que juntos, autoridades do Poder Executivo e do Sistema de Justiça, podemos fazer muito mais para combater a corrupção transnacional e recuperar ativos desviados dos cofres públicos”, reconheceu Soares.
Cláusulas previstas nos acordos de compartilhamento de ativos impedem a divulgação dos nomes das pessoas envolvidas, bem como de detalhes dos crimes cometidos.