Retorno das gestantes ao ambiente de trabalho marca o aquecimento da economia

Lei publicada no DOU legaliza retorno ao trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de consentimento para as gestantes não vacinadas

  • Data: 18/03/2022 08:03
  • Alterado: 17/08/2023 07:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Dr. Leonardo Resende
Retorno das gestantes ao ambiente de trabalho marca o aquecimento da economia

Gestantes

Crédito:Divulgação

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As mulheres grávidas com a imunização completa contra o coronavírus poderão retornar ao trabalho presencial. A determinação consta na Lei nº 14311, publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2022. A norma decorre da sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 2.058/2021, tramitado nas duas casas do Congresso Nacional. O dispositivo legal ainda exige das empregadas gestantes que ainda não completaram o esquema vacinal a assinatura de um termo de consentimento para retorno ao ambiente físico de trabalho. 

A nova lei altera a anterior nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que afastou a empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades presenciais, quando o trabalho exercido não podia ser exercido de forma remota.  

De acordo com o advogado especialista e Diretor Especial da ACDF (Associação Comercial do Distrito Federal), Dr. Leonardo Resende, a alteração na legislação, que vigorava desde o ano passado, se mostra como um importante passo para aquecer a economia. “Após o fim do estado de emergência ocasionado pela pandemia, a lei opera para proteger, simultaneamente, empresas e gestantes mediante um cenário economicamente fragilizado”, ressalta.

Com a publicação da lei, o pagamento retroativo posterior à promulgação da legislação será encerrado. Entretanto, as trabalhadoras ainda terão direito ao salário-maternidade a partir do período inicial de afastamento. As gestantes que optarem por não completar o ciclo vacinal deverão assinar um termo de responsabilidade atestando o consentimento para exercer o trabalho de forma presencial. 

“A aprovação dessa legislação se deu perante os esforços da ACDF e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em reverter um agravante que, apesar de necessário em meados da pandemia, contribuía para a estagnação da economia como um todo”, conclui o Dr. Leonardo Resende.

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