Lei aumenta pena e torna inafiançável e imprescritível crime de injúria racial
Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar
- Data: 13/01/2023 13:01
- Alterado: 13/01/2023 13:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Com a sanção de uma nova lei nesta semana, o crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.
Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa – a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.
Há ainda lacunas a serem esclarecidas no combate a essas violências. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em “contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.
Há agravo também se o crime for cometido “em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”. Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.