Após Bolsonaro acusar ‘militância política’, STF clama por ‘espírito republicano’
Em nota divulgada nesta sexta, 9, o STF reagiu ao presidente r Bolsonaro, que acusou o ministro Luís Barroso de 'militância política' em razão da ordem para abertura da CPI da covid-19
- Data: 09/04/2021 16:04
- Alterado: 09/04/2021 16:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
STF reage a ataques de Bolsonaro contra Barroso
Crédito:Reprodução
A corte máxima do País afirmou que seus integrantes tomam decisões conforme a Constituição e ressaltou que, dentro do Estado Democrático de Direito, questionamentos sobre as mesmas devem ser feitos no âmbito dos processos, ‘contribuindo para que o espírito republicano prevaleça’.
Após o duro revés sofrido pelo governo, Bolsonaro não só acusou Barroso de ‘politicalha’, mas também afirmou que falta “coragem moral” ao ministro por não ordenar a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. Como mostrou a reportagem, ao falar com apoiadores, na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro adotou um tom ainda mais duro, e acusou o magistrado de promover uma “jogadinha casada” com a oposição ao seu governo.
Dada no final da tarde desta quinta, 8, a decisão de Barroso atendeu a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que contestavam a inércia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que segurou por 63 dias o requerimento pelo início da investigação. O presidente do Senado prometeu cumprir a decisão.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, observou o ministro na decisão.
O pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia foi protocolado em 4 de fevereiro, com a assinatura de 32 parlamentares – mais do que o mínimo de 27 que deve ter para ser apresentado à mesa. O grupo denuncia uma atuação ‘sistemática’ do governo, violando os direitos fundamentais básicos à vida e à saúde da população brasileira.
Ao determinar a abertura da CPI da covid-19, Barroso se cercou de precedentes do Supremo relacionados à CPI dos Bingos e à do Apagão Aéreo, abertas no governo Luís Inácio Lula da Silva. Em ambos os casos, a relatoria ficou a cargo do ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano passado e deu lugar ao primeiro ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques.
‘Desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis’
As declarações de Bolsonaro sobre Barroso também provocaram reação do Grupo Prerrogativas, que classificou as falas do presidente como ‘desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis’. “O chefe do Executivo tem o dever de agir institucionalmente na construção de uma relação harmônica entre os Poderes, sendo intolerável que se comporte de modo atrabiliário no exercício desta nobre função”, afirmou o conjunto de advogados em nota.
O grupo apontou que a decisão de Barroso é ‘indiscutível’ à luz da Constituição Federal e de precedentes do próprio STF. Os advogados explicam que o presidente do Senado não tem poderes discricionários para impedir a instalação de CPIs, ao contrário do que ocorre nos casos de abertura de um processo de impeachment.
“Se o presidente Jair Bolsonaro, por má compreensão do direito ou por receio das investigações parlamentares, entendeu ser oportuno criticar essa decisão, deveria tê-lo feito em termos compatíveis com a dignidade do mandato que exerce. A crítica a decisões judiciais é admissível nos Estados Democráticos de Direito. O que não se admite é o exercício da Presidência da República para hostilizar ministros da Suprema Corte do País, com propósitos autoritários e ofensivos à institucionalidade do país“, registrou o grupo em nota.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO STF
O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país.