Barroso e Fachin votam por suspender portaria que impede demissão de não vacinado
O caso é analisado no plenário virtual da corte máxima, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância
- Data: 26/11/2021 14:11
- Alterado: 26/11/2021 14:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o colega Luís Roberto Barroso e votou por confirmar a suspensão da portaria baixada pelo governo Jair Bolsonaro que proibiu empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários e de demitirem por justa causa os colaboradores não imunizados. O entendimento faz uma ressalva apenas com relação às pessoas que ‘têm expressa contraindicação médica’, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.
O caso é analisado no plenário virtual da corte máxima, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância, fora dos holofotes da TV Justiça. No julgamento que está previsto para terminar na próxima sexta-feira, 3, são analisadas, simultaneamente, quatro ações impetradas conta a portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni no início do mês.
Em seu voto, Barroso ponderou que é “razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”. Além disso, lembrou que é dever do empregador assegurar a todos os funcionários um meio ambiente de trabalho seguro.
“A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal, sendo discutível até mesmo por lei formal. O próprio poder de direção do empregador é objeto de lei não sendo possível sua alteração por portaria”, ponderou Barroso.