Atendimento no TRE-SP: emissão de título, biometria e alterações de voto

Confira recomendações para tirar o título ou regularizar pendências.

  • Data: 16/12/2024 20:12
  • Alterado: 16/12/2024 20:12
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
Atendimento no TRE-SP: emissão de título, biometria e alterações de voto

Crédito:Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma tira-dúvidas para auxiliar a eleitora e o eleitor a resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral. Desde o fim das eleições, todos os pontos de atendimento da Justiça Eleitoral voltaram a emitir o título, fazer a revisão de dados e a transferência de domicílio eleitoral. Os serviços são oferecidos de forma on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral#/, e presencialmente, nos cartórios do estado. No entanto, para o atendimento presencial, é necessário fazer um agendamento prévio para escolher dados e horário nesta página https ://apps .tre -sp .jus .br /AgendaBioOrdinario /publico/.

Somente de 5 de novembro, dados de reabertura do cadastro, até o último dia 5, a Justiça Eleitoral paulista atendeu 135.929 pessoas , uma média de 4.531 atendimentos por dia . Foram 60.021 atualizações cadastrais , 47.393 alistamentos (emissões do 1º título) e 28.515 transferências de domicílio. A maior parte do público ( 111.694 pessoas ) foi atendida de forma presencial, o que representou 82% do total.

A seguir, confira orientações sobre esses serviços, a situação eleitoral , coleta biométrica , justificativa , mudança de local de votação , entre outros temas. A Central de Atendimento ao Eleitor , no telefone 148 , também está disponível para mais informações.

Não tenho título. Como solicitar o documento?

Para quem precisa tirar o título, a Justiça Eleitoral recomenda o atendimento presencial, devido à necessidade da coleta de biometria. O solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência e fazer o agendamento prévio https ://apps .tre -sp .jus .br /AgendaBioOrdinario /publico/. No momento do comparecimento ao cartório, é preciso levar um documento de identificação , que pode ser o RG, a carteira de trabalho ou o passaporte , por exemplo, e um comprovante de residência , que deve ter sido emitido nos últimos três meses , em nome do solicitante ou de seus pais. São aceitos, entre outros, contas de luz, água ou telefone e envelopes de correspondência . Pessoas do gênero masculino maiores de 18 anos deverão levar o certificado de quitação do serviço militar. Concluído o processo com sucesso, o título impresso poderá ser entregue ao solicitante. Posteriormente, o documento também poderá ser baixado pelo aplicativo e-Título https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /titulo -eleitoral . O download do app é gratuito na Google Play https ://play .google .com /store /apps /details ?id =br .jus .tse .eleitoral .etitulo &hl =pt_BR &gl =US e App Store https ://apps .apple .com /br /app /e -t %C3 %ADtulo /id1320338088 . Atualmente, mais de 85% do eleitorado que vota em São Paulo tem a biometria https ://www .tre -sp .jus .br /comunicacao /noticias /2024 /Novembro /biometria -fornecida -por -orgaos -parceiros -foi – aproveitada -em -94 -das -tentativas -no -1o -e -2o -turno coletada.

Completo 15 anos. Já posso tirar o título?

Sim, os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos , no entanto, só podem votar, de forma facultativa , ao completarem 16 anos até o dia da eleição. De acordo com a Constituição Federal , o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos .

Tenho título e biometria coletada. É preciso ir ao cartório para alterar dados ou fazer transferência de domicílio?

Não, se você já tem dados biométricos no seu título e já os obteve para a votação, pode realizar as solicitações de revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela página do Autoatendimento https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/atendimento -eleitor (opção 3), sem necessidade de ir ao cartório. Também é possível atualizar seus dados sociais , como identidade de gênero , raça ou cor ou informar se pertence a comunidades indígenas ou quilombolas (opção 4), além de incluir o nome social (opção 5) — designação pela qual como pessoas transexuais , travestis e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidos.

Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições de 2024. Ainda posso justificar?

A justificativa de ausência à eleição deverá ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para explicação a falta no 1º turno terminou em 5 de dezembro . Quem perdeu o prazo deve pagar multa no valor de R$ 3,51 . A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /titulo -eleitoral /quitacao -de -multas é obtido no Autoatendimento Eleitoral https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral#/ (opção Débito Eleitoral ) e pode ser pago por PIX ou cartão de crédito . Já a justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro , pelo aplicativo e-Título https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /servicos /aplicativo -e -titulo /aplicativo -e -titulo , Autoatendimento Eleitoral https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/justifica -tn3 /home ou Sistema Justifica https ://justifica .tse .jus .br/ . É preciso anexar documentos que comprovem o fato que impede a comparação. Quem esteve no exterior no dia da eleição deverá apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte , entre outros documentos que justifiquem a ausência. Nessa situação, o prazo é de 30 dias , a contar dos dados de retorno ao Brasil.

O que acontece se não for justificado a ausência à eleição?

Quem não tiver necessariamente a ausência de subsídio com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral . Se não votar em três turnos consecutivos e não for obrigatório, o título estará sujeito a cancelamento . Enquanto não regularizar a situação, o eleitor ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte , participar de concurso público ou renovar matrícula no estabelecimento de ensino oficial.

Como alterar o local da votação? É possível escolher uma seção acessível?

O eleitora ou o eleitor que deseja trocar o local de votação dentro do mesmo município para a próxima eleição deve acessar o Autoatendimento Eleitoral https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/atendimento -eleitor ? id =1733845351689 e selecione a opção 3 . Durante o preenchimento do formulário, é possível indicar um local com acessibilidade . Dos 103.021 eleitores eleitorais de São Paulo , 35.415 são acessíveis . Finalizado o atendimento virtual, deverá-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado informando o número do protocolo gerado sem necessidade.

Não sei se meu título está regular. O que devo fazer?

A consulta à situação do seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições também está disponível no Autoatendimento Eleitoral https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/atendimento – eleitor ?id =1733846287472 (opção 7 ). Se o seu título estiver cancelado , devido à ausência às urnas por três turnos de votação consecutiva, por exemplo, é possível fazer a regularização clicando na opção 6 . As multas geradas devido à falta à eleição podem ser pagas acessando a área de “Débito Eleitoral” do Autoatendimento. Esta página https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /titulo -eleitoral /quitacao -de -multas reúne outros detalhes sobre a quitação de multas.

Preciso do documento para mostrar que estou com o título regular. Como obtê-lo?

A certidão de quitação eleitoral atesta que o eleitor ou o eleitor está em situação regular com a Justiça Eleitoral. O documento comprova a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais e também é fornecido ao candidato ou candidato que fez a apresentação regular das contas eleitorais. Pode ser emitido no Autoatendimento https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/atendimento -eleitor ?id =1733846287472 ou pelo aplicativo e-Título https ://www .tse .jus .br /serviços -eleitorais /titulo -eleitoral . Na área de “Certidões” https ://www .tse .jus .br /servicos -eleitorais /autoatendimento -eleitoral #/certificados -eleitor , ainda é disponibilizada a certidão de crimes eleitorais , que informa se uma pessoa tem registro de obtenção definitiva pela prática de atos eleitorais, e pela declaração de atos eleitorais para os colaboradores da Justiça Eleitoral, como as mesárias e os messários.

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  • Data: 16/12/2024 08:12
  • Alterado:16/12/2024 20:12
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria









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