Assinada lei que autoriza drawback para compra de serviços

Exportadores poderão aproveitar isenção a partir de 2023

  • Data: 05/09/2022 17:09
  • Alterado: 05/09/2022 17:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Assinada lei que autoriza drawback para compra de serviços

Porto de Santos/SP (27/05/2021) - Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Crédito:Ricardo Botelho / MInfra

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A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Foi sancionada hoje (5) lei que institui o drawback [suspensão de serviços].

Benefício reconhecido pela Organização Mundial do Comércio, o drawback permite a suspensão ou isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos usados em mercadorias produzidas para a venda no exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.

Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback.

Segundo o Ministério da Economia, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no exterior, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais.

Até agora, o drawback só era concedido para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Em 2021, o mecanismo amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. Com a nova legislação, os serviços passarão a ter o mesmo tratamento dos insumos físicos.

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  • Data: 05/09/2022 05:09
  • Alterado:05/09/2022 17:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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