Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia

Projeto de Decreto Legislativo aprovado nesta quinta impõe regras às prefeituras

  • Data: 22/04/2021 19:04
  • Alterado: 22/04/2021 19:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp
Assembleia Legislativa reconhece calamidade pública nos municípios em razão da pandemia

Crédito:Carol Jacob

Você está em:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (22), durante sessão extraordinária virtual, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 32/2021 que reconhece, de forma coletiva, os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão da pandemia causada pela Covid-19.

Com isso, a Assembleia Legislativa dá ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) da situação dos municípios. Quando o órgão fiscalizador for avaliar as contas anuais da prefeitura, saberá que aquele município decretou calamidade, justificando a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), e passou pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle, antes de ir a discussão e votação final em Plenário. Agora, a matéria será promulgada pelo Parlamento.

Pelo texto, o reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021 em razão da pandemia. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública. Às câmaras, deverão ainda informar sobre a abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias (transposição, remanejamento, transferência) e a utilização da reserva de contingência.

Segundo o projeto, todos os gastos e despesas decorrentes da situação calamitosa deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. E a contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

Somente neste ano, até agora, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu 131 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública adotados por municípios paulistas. Em todo o ano passado, foram 555 pedidos de homologação, incluindo do governo estadual e da Prefeitura de São Paulo.

Compartilhar:

  • Data: 22/04/2021 07:04
  • Alterado:22/04/2021 19:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados