ARTESP autoriza continuidade de transporte coletivo intermunicipal em Marília
Termo de Requisição garante atendimento essencial à população em linhas suburbanas.
- Data: 16/01/2025 17:01
- Alterado: 16/01/2025 17:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: ARTESP
Crédito:Divulgação: ARTESP
Para garantir a continuidade de serviços essenciais de transporte coletivo intermunicipal, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), um Termo de Requisição referente a linhas suburbanas que sofreriam interrupções na região de Marília.
A decisão foi motivada pela desistência de operação por parte de empresas previamente responsáveis pelas linhas devido à inviabilidade econômico-financeira. Reconhecendo a importância do transporte coletivo como um serviço público essencial, a ARTESP agiu para evitar a descontinuidade do atendimento à população.
As seguintes linhas foram incluídas no Termo de Requisição são:
• Assis – Cruzália (Autos 9725/DER/1993);
• Assis – Cândido Mota (Autos 4760/DER/1963);
• Ourinhos – Ribeirão do Sul (Autos 7503/DER/1974);
• Ourinhos – Salto Grande (Autos 8531/DER/1978).
Operação emergencial
A permissionária Guerino Seiscento Transportes S.A. foi designada para assumir, em caráter emergencial e temporário, a operação dessas linhas a partir desta sexta-feira (17). O período inicial de operação emergencial é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, conforme necessidade.
Devido à permissão, a empresa deve seguir as determinações do Decreto nº 29.913/1989 e apresentar um plano operacional detalhado sobre os serviços prestados no prazo de 15 dias após o início das operações. Esse plano será avaliado pela Agência, assegurando que as condições do transporte coletivo sejam atendidas adequadamente aos usuários.