Aprovado PL que dispõe sobre o fornecimento de leite sem lactose para crianças carentes

O intuito do projeto é obrigar o Poder Público Municipal a distribuir de forma regular e gratuita leite sem lactose para crianças carentes no Muncípio de Guarujá

  • Data: 09/06/2021 13:06
  • Alterado: 09/06/2021 13:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Câmara Municipal do Guarujá
Aprovado PL que dispõe sobre o fornecimento de leite sem lactose para crianças carentes

Crédito:Divulgação

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Vereadores aprovaram na Sessão Legislativa da última terça-feira (08) o Projeto de Lei n° 098/2021 de autoria da Vereadora Sirana Bosonkian (PTB), que dispõe sobre o fornecimento de leite sem lactose para crianças carentes do Município de Guarujá.

Importante destavar que a intolerância à lactose é a incapacidade que o corpo tem de digerir um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos chamado de lactose.

A intolerância à lactose tem tratamento desde que detectado nos primeiros anos de vida, ocorre que durante o tratamento, a criança precisa de alimentos que não contenham lactose e esse tipo de alimentação tem um custo alto e acaba comprometendo o tratamento. Lamentavelmente, a família acaba não tendo outra opção senão continuar alimentando a criança com o leite comum por recebê-lo gratuitamente.

“A alimentação inadequada acaba fazendo com que a criança necessite de serviços médicos de pronto-atendimento e consultas extras, desta forma, conclui-se que a ausência do fornecimento do leite sem lactose acaba por impactar mais no sistema de saúde do que se o mesmo fosse fornecido gratuitamente para as crianças portadoras de tal necessidade especial”, explica a vereadora autora do projeto.

O intuito do projeto é obrigar o Poder Público Municipal a distribuir de forma regular e gratuita leite sem lactose para crianças carentes no Muncípio de Guarujá, desde que compravada a necessidade.

Entretanto, para entrar em vigor se faz necessária análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Para ter acesso ao Projeto na íntegra acesse: https://bit.ly/3zh0hEs

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  • Data: 09/06/2021 01:06
  • Alterado:09/06/2021 13:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Câmara Municipal do Guarujá









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