Aposentadoria em 2025: confira as novas regras de transição

Trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 devem se atentar às mudanças na idade mínima e pontuação exigidas para a aposentadoria a partir de 2025, conforme as novas diretrizes da reforma previdenciária

  • Data: 18/12/2024 14:12
  • Alterado: 18/12/2024 14:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Folha
Aposentadoria em 2025: confira as novas regras de transição

Crédito:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Os trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes da reforma previdenciária e que planejam se aposentar em 2025 devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 1º de janeiro, mudanças significativas serão implementadas na idade mínima e na pontuação necessária para a aposentadoria sob as regras de transição.

Essas alterações, conforme previstas pela reforma da Previdência, afetam exclusivamente aqueles que contribuíram ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. O cálculo do benefício, por outro lado, permanecerá inalterado.

Em 2024, mulheres que optassem pela regra de transição precisavam ter ao menos 58 anos e seis meses para se aposentarem. Contudo, a partir de 2025, essa idade mínima será elevada para 59 anos. Para os homens, a exigência passará de 63 anos e seis meses para 64 anos. A expectativa é que essa idade aumente em seis meses a cada ano até atingir o teto de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, o que deverá ocorrer em 2027 e 2031, respectivamente. Além da idade, as mulheres precisarão comprovar um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, enquanto os homens terão que apresentar 35 anos de contribuição.

A tabela abaixo ilustra as exigências de idade mínima para aposentadoria:

  • Ano – Homens – Mulheres
  • 2019: 61 – 56
  • 2020: 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses
  • 2021: 62 – 57
  • 2022: 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses
  • 2023: 63 – 58
  • 2024: 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses
  • 2025: 64 – 59
  • 2026: 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses
  • 2027: 65 – 60
  • 2028: 65 – 60 anos e 6 meses
  • 2029: 65 – 61
  • 2030: 65 – 61 anos e 6 meses
  • A partir de 2031: 65 – 62

A pontuação necessária para a aposentadoria também será revisada em breve. Aqueles que optarem por este sistema devem alcançar uma soma mínima entre idade e tempo de contribuição. Para o ano de 2025, as mulheres deverão atingir um total de pelo menos 92 pontos, enquanto os homens precisarão alcançar 102 pontos.

A tabela a seguir resume as pontuações mínimas exigidas ao longo dos próximos anos:

  • Ano – Homens – Mulheres
  • 2019: 96 – 86
  • 2020: 97 -87
  • 2021:98 -88
  • 2022:99 -89
  • 2023:100 -90
  • 2024:101 -91
  • 2025:102 -92
  • 2026:103 -93
  • 2027:104 -94
  • 2028:105 -95
  • 2029:105 -96
  • 2030:105 -97
  • 2031:105 -98
  • 2032:105 -99
  • A partir de 2033:105-100

No que diz respeito à regra da transição, esta não sofrerá alterações em relação ao ano anterior. Portanto, permanecerá a exigência mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição de pelo menos 15 anos.

Todas essas informações refletem as diretrizes mais recentes fornecidas pelo Ministério da Previdência Social e são essenciais para que os segurados possam se preparar adequadamente para suas aposentadorias. Os trabalhadores que ingressaram no sistema após a reforma não sofrerão mudanças nas regras atuais; portanto, as exigências permanecem em 30 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres , 35 anos para homens , com 65 anos .

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  • Data: 18/12/2024 02:12
  • Alterado:18/12/2024 14:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Folha









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