Aposentadoria 2025: Novas regras mudam idade e tempo de contribuição
Entenda as novas regras e como elas impactarão seus direitos
- Data: 06/01/2025 07:01
- Alterado: 06/01/2025 07:01
- Autor: Redação
- Fonte: Meu INSS
Imagem ilustrativa
Crédito:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As novas diretrizes para aposentadoria estabelecidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019, trazem alterações significativas a cada ano, impactando diretamente os contribuintes. Para o ano de 2025, as exigências sofrerão modificações que merecem atenção.
De acordo com as normas gerais, a aposentadoria se torna possível para as mulheres aos 62 anos, desde que tenham contribuído por um mínimo de 15 anos, enquanto os homens devem atingir a idade de 65 anos e ter completado pelo menos 20 anos de contribuição.
Uma das mudanças relevantes que entrará em vigor em 2025 é o aumento da idade mínima exigida para a solicitação do benefício. Assim, as mulheres deverão ter pelo menos 59 anos e os homens, 64 anos. O tempo mínimo de contribuição também será ajustado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, haverá uma atualização na chamada “regra dos pontos”, que combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, onde a pontuação mínima exigida será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Essas alterações fazem parte de um conjunto de regras de transição que visam facilitar a adaptação dos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma. A partir da aprovação do projeto em novembro de 2019, essas regras serão aplicadas até 2031, com ajustes anuais.
Para entender melhor as opções disponíveis, é essencial conhecer as cinco principais regras de transição:
- Tempo de Contribuição + Idade Mínima: A idade mínima aumenta gradualmente em seis meses por ano. Exige-se um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Por Idade: Estipula a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Pedágio de 50%: Para aqueles próximos à aposentadoria em 2019, este método exige um pedágio correspondente a 50% do tempo restante necessário. As idades mínimas são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Pedágio de 100%: Aqui, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo pendente de contribuição. Essa modalidade pode resultar em benefícios maiores comparados ao pedágio anterior.
- Regra dos Pontos: A soma entre a idade e o tempo de contribuição determinará o valor da aposentadoria, com os novos requisitos sendo de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.
A calculadora disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que os contribuintes simulem o tempo necessário até a aposentadoria, utilizando dados disponíveis no sistema. O resultado serve apenas como referência e não assegura o direito ao benefício.
Para acessar a ferramenta online, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Insira seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e busque por “Simular Aposentadoria”;
- A plataforma apresentará simulações referentes às diversas regras existentes;
- Clique em “Baixar PDF” para obter informações detalhadas.
Compreender as mudanças nas regras da aposentadoria é fundamental para planejar adequadamente o futuro financeiro. Os contribuintes devem ficar atentos às atualizações anuais para garantir que suas decisões estejam alinhadas às novas exigências.