Após saída temporária, mais de 180 detentos não retornam aos presídios da Baixada Santista
O prazo para o retorno desses presos se encerrou na última sexta-feira (3)
- Data: 08/01/2025 09:01
- Alterado: 08/01/2025 09:01
- Autor: Redação
- Fonte: SAP
Saídas temporárias de presos
Crédito:Antônio Cruz - Agência Brasil
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo divulgou que, após a última saída temporária de 2024, 182 dos 3.300 detentos beneficiados não retornaram às penitenciárias localizadas na Baixada Santista e no Vale do Ribeira. O prazo para o retorno desses presos se encerrou na última sexta-feira, dia 3.
Com essa situação, os indivíduos que não cumpriram com a obrigação de retorno são agora classificados como foragidos. A SAP informou que, caso sejam recapturados, eles voltarão ao regime fechado e perderão o direito ao benefício da saída temporária.
A seguir está um resumo dos dados referentes aos detentos que não voltaram por cidade:
- São Vicente: 1.339 beneficiados, 42 não retornaram
- Praia Grande: 3 beneficiados, 1 não retornou
- Mongaguá: 1.890 beneficiados, 138 não retornaram
- Registro: 122 beneficiados, 1 não retornou
A “saidinha”, como é popularmente conhecida a saída temporária, é uma medida legal concedida pela Justiça com o intuito de promover a ressocialização dos detentos e fortalecer seus vínculos familiares. Detentos em regime semiaberto têm direito a até quatro saídas anuais, cada uma com duração de sete dias.
A concessão dessas saídas temporárias é regulamentada pela Lei de Execução Penal e organizada pelo Poder Judiciário através da Portaria Deecrim 02/2019.
Para ter acesso a esse benefício, o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e ter cumprido uma parte específica da pena: um sexto para primários e um quarto para reincidentes. Além disso, é necessário que o detento apresente boa conduta durante o cumprimento da pena.
A fiscalização durante as saídas é rigorosa. Os detentos devem informar um endereço onde poderão ser encontrados enquanto estiverem fora do sistema prisional. Esse local é previamente cadastrado e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do detento.
As saídas temporárias são destinadas à educação ou visitas familiares sob condições específicas. Durante esse período, os detentos estão proibidos de frequentar locais como bares e boates, consumir bebidas alcoólicas ou cometer quaisquer infrações graves, incluindo novos delitos.
Caso ocorra qualquer flagrante delito ou se o detento falhar em retornar na data e horário estipulados, o benefício será revogado imediatamente.