Antecipação do Auxílio doença do INSS é prorrogada até o fim do ano
Portaria garante vigência da antecipação do auxílio-doença em todo o País. Segurado pode agendar perícia para ter auxílio-doença ou requerer antecipação do benefício pela internet
- Data: 29/09/2020 11:09
- Alterado: 29/09/2020 11:09
- Autor: Redação
- Fonte: Estadão Conteúdo/Extra
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A antecipação do auxílio-doença continuará em vigor no País. Em Portaria conjunta publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União e que altera a Portaria Conjunta 47, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que o segurado, no momento do requerimento poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença, em uma das unidades de atendimento que esteja com o serviço disponível, ou pela antecipação do benefício.
A antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) do auxílio-doença foi uma medida adotada para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências do INSS que tiveram o atendimento suspenso na pandemia. A antecipação foi adotada a partir de abril deste ano e poderá ser requerida até 31 de outubro e pago até 31 de dezembro. A antecipação não dá direito ao pagamento de 13º salário. O abono só será pago se esse benefício se tornar definitivo.
“O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045“, explicou o INSS. Caso o segurado tenha direito a um valor maior, a diferença será paga posteriormente.
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS“, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise de conformidade pela perícia médica para que o benefício seja concedido.
2021
Após o dia 31 de dezembro, quando as antecipações serão finalizadas com o fim do estado de calamidade pública, o INSS vai creditar a diferença devida acumulada. Se o auxílio-doença for transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação cessará e o que foi antecipado será deduzido do novo valor pago.