Aneel pode intervir imediatamente na Enel, mas processo para quebra de contrato leva até um ano

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pode fazer uma intervenção imediatamente na Enel e investigar a empresa por até 180 dias para decidir se pedirá ou não a quebra do contrato na região metropolitana de São Paulo --área atingida por novo apagão na sexta (11). 

  • Data: 15/10/2024 21:10
  • Alterado: 15/10/2024 21:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
Aneel pode intervir imediatamente na Enel, mas processo para quebra de contrato leva até um ano

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Uma possível retirada definitiva da concessionária, porém, levaria até um ano. O protocolo é previsto na Lei de Concessões e depende apenas do aval da diretoria do órgão. 

Decretada a intervenção, a Aneel teria 30 dias para iniciar um inquérito administrativo e 180 dias para concluí-lo, explica Valdir Moysés Simão, ex-ministro da CGU (Controladoria-Geral da União) e do Planejamento, Orçamento e Gestão no governo Dilma Rousseff (PT). 

Ao final da investigação, conduzida por técnicos do órgão, a concessão pode ser denunciada ou devolvida. Tudo dependeria do resultado das diligências. Caso fosse declarada incompetência da Enel, seria solicitada a caducidade do contrato -ou seja, o fim dele. Esse processo, porém, é demorado. 

“Considerando-se o amplo direito de defesa, decisão e recurso, eu estimaria algo em torno de três a seis meses”, diz Giuseppe Giamundo Neto, secretário-adjunto da Comissão Nacional de Infraestrutura da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

Seriam, portanto, até seis meses de intervenção e até seis meses julgando a caducidade, totalizando um ano. 

QUAL O RITO NA ANEEL PARA O ROMPIMENTO DE CONTRATO COM A ENEL  

1. O corpo técnico da agência divulga um parecer com as acusações   

2. A concessionária então é chamada para se defender 

3. Depois, há nova análise técnica com elementos de defesa, e uma medida é proposta: decretar a caducidade ou extinguir o processo 

4. A decisão é tomada pela diretoria 

Depois da decisão da agência, a Enel ainda poderia questionar a ação na Justiça, em caso de prejuízo. 

Há outra possibilidade para rompimento do contrato, a abertura direta de um processo administrativo sem a intervenção de seis meses. Dessa maneira, porém, seria mais difícil levantar acusações sólidas sobre a administração do serviço a fim de sustentar a caducidade, dizem especialistas. 

A Aneel diz que, caso sejam constatadas falhas graves ou negligência na prestação do serviço pela Enel, “não hesitará em adotar as medidas sancionatórias previstas em lei, que podem incluir desde multas severas, intervenção administrativa na empresa e abertura de processo de caducidade da concessão da empresa”. 

Para Gustavo Justino de Oliveira, especialista em direito público e membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a agência tarda em entrar na concessionária e investigá-la. A reincidência dos apagões na cidade de São Paulo já deveria ter causado a medida, opina, considerando que a aplicação de multas não ocasionou na melhora do serviço. 

Ele chama essa demora de “omissão regulatória”. Por isso, segue, caberiam ações de indenização contra a própria Aneel, na mira do governo Lula (PT). 

O Planalto informou nesta segunda-feira (14) que abriu uma auditoria para investigar como a autarquia faz a fiscalização da Enel. Há o entendimento de que houve falha no trabalho. 

A Aneel publicou um ofício em que se defende de cobranças feitas. Ela afirma que “vem sistematicamente realizando fiscalização na prestação do serviço pela Enel SP”. 

Conforme o texto, já foram aplicadas pela agência multas de R$ 320 milhões à empresa. Entre elas, uma de R$ 165 milhões por falhas no atendimento a ocorrências emergenciais em novembro de 2023 -a maior já aplicada no segmento em distribuição. 

Desde a criação da Aneel, em 1996, a autarquia pediu caducidade de contratos apenas duas vezes. Em 2007, recomendou fim da concessão da CEA (Companhia Energética do Amapá). Em 2023, da Amazonas Energia S.A. 

Outra decisão do tipo, no entanto, pode ser difícil atualmente. Um racha na diretoria atrapalha discussões na cúpula da agência regulatória nos últimos meses. A divergências entre Sandoval de Araujo Feitosa Neto, o diretor-geral, e os outros três mandatários -Ricardo Lavorato Tili, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Agnes Maria de Aragão da Costa. 

Um encontro entre eles foi realizado nesta terça-feira (15). 

O contrato de concessão da energia em São Paulo foi firmado em 1998 com a então Eletropaulo, atual Enel. Ele tem duração até 2028. 

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  • Data: 15/10/2024 09:10
  • Alterado:15/10/2024 21:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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