AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades

De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito para cumprir a LRF, que determina que "o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for igual às metas

  • Data: 11/06/2019 15:06
  • Alterado: 11/06/2019 15:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
AGU quer derrubar liminar que sustou bloqueio de verbas de universidades

Crédito:Governo Federal

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A Advocacia-Geral (AGU) da União apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) um pedido para suspender a liminar que barrou os contingenciamentos orçamentários do Ministério da Educação sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre.

A decisão foi tomada na sexta-feira, 7, pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da Bahia, que analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

A magistrada apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

Segundo a Advocacia-Geral, “o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas”.

Na avaliação do órgão, a tutela de urgência concedida pelo juízo federal da Bahia “ignora a sistemática das normas orçamentárias” causando “grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento”.

Trecho do documento indica que a decisão “desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável” e assim acaba interferindo em um campo que “não é próprio da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”

De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que “o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal”.

A “necessidade de contingenciamento de R$ 29,6 bilhões do Poder Executivo Federal”, apontada pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre, é destacada pelo órgão no documento. A Advocacia-Geral da União indica ainda que Decreto nº 9.741/19 afetou todos os ministérios.

A AGU argumenta “que suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1 7 bilhão para as instituições de ensino”, verba que “terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

No pedido, o órgão faz uma comparação entre os valores destinados pelo MEC à educação superior e à educação básica, indicando que o orçamento da primeira é “bem maior” do que o da segunda. “(…) O orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o documento.

RECOMPOSIÇÃO DE VERBAS
A AGU avalia que “o contingenciamento não significa anulação da verba” indicando que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita. O órgão indica ainda que uma recomposição já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, “que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão”.

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  • Data: 11/06/2019 03:06
  • Alterado:11/06/2019 15:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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