Advogado de líder do governo aponta retaliação e cita Moro
Defesa do líder do governo no Senado, classificou a operação policial nos gabinetes do senador como uma retaliação pela atuação do parlamentar contra abusos de órgãos de investigação
- Data: 20/09/2019 16:09
- Alterado: 20/09/2019 16:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 870/19 realiza reunião para votação do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho sobre o assunto.
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Essa é a análise do advogado criminalista André Callegari, coordenador da defesa do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
“Primeiro, teve uma declaração dele sobre o Moro ser esquecido. Mas, enfim, é uma retaliação no contexto político de tudo que está acontecendo”, disse Callegari. A frase a que o advogado fez referência foi dita por Bezerra Coelho ao jornal O Estado de S. Paulo no início do mês.em que ele diz que “uma vez fora do governo, o ex-juiz poderia ser esquecido em 60 dias”
Como exemplos, o advogado disse que “senador tem defendido à não abertura da CPI da Lava Toga, tem na realidade se colocado contrário a algumas posições que ferem direitos e garantias fundamentais, tem sido incisivo em alguns pontos relativos a investigações sem uma prova robusta, a interferência entre Receita, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), etc. Eu acho que isso desagrada a determinados setores”.
O defensor, em seguida, disse que não enxerga uma retaliação direcionada por uma autoridade. “Não tô dizendo pessoa específica. O que me chama atenção é uma medida desse porte, que não guarda relação. Nem a resposta do ministro Luís Roberto Barroso me convence”, disse.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em nota à imprensa, disse que a decisão autorizadora da operação policial é “técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”.
Barroso defendeu as competências da Polícia Federal para investigar fatos criminosos e do Supremo para a supervisão de inquéritos. “Não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição”, afirmou.