Cartórios e MPSP lançam sistema que agilizará inventários e divórcios com menores

Sistemática que prevê futura integração entre as plataformas do Ministério Público e do e-Notariado entrará em funcionamento obrigatório a partir de 1º de março

  • Data: 28/02/2025 18:02
  • Alterado: 28/02/2025 18:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: CNB/SP
Cartórios e MPSP lançam sistema que agilizará inventários e divórcios com menores

Crédito:Divulgação

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Os Cartórios de Notas de São Paulo e o Ministério Público do Estado disponibilizaram um sistema totalmente online que permitirá que as escrituras públicas de divórcios e de inventários e partilhas de bens envolvendo menores possam tramitar de forma digital entre os 730 tabelionatos paulistas e os promotores de Justiça, facilitando e tornando mais ágil a manifestação obrigatória do órgão nestes procedimentos, que agora deverá levar no máximo 15 dias.

O Estado será o primeiro a adotar a nova sistemática, obrigatória a partir de 1º de março, e que já prevê a futura integração com o e-Notariado, plataforma nacional que reúne todos os Tabelionatos de Notas do país para a prática de atos notariais em meio eletrônico e que, desde o seu lançamento, foi responsável por mais de 6 milhões de atos eletrônicos.

Autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto do ano passado, a realização de escrituras de inventários e partilhas de bens envolvendo menores diretamente em Cartórios de Notas busca dar maior celeridade a estes procedimentos, que antes deveriam tramitar obrigatoriamente pela via judicial, em processos que poderiam levar anos, contribuindo para o congestionamento do Poder Judiciário.

“O futuro do notariado é digital, e esse convênio reforça nosso compromisso com a modernização e a segurança jurídica”, destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal e diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “Além disso, brevemente este sistema estará integrado a plataforma e-Notariado, que permite a prática de escrituras digitais em todo o Brasil, o que será um modelo para replicarmos a iniciativa para os demais Estados”, completou.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, também ressaltou a relevância da iniciativa. “Para o MPSP é uma honra ter a oportunidade de fazer mais essa parceria com o notariado, construir uma ferramenta que vai ser boa para todo o Brasil”, disse na solenidade, reforçando que a disponibilização do sistema dá cumprimento à Resolução nº 1.919/2024 da PGJ, de 18 de setembro de 2024.

Por envolver menores de idade, a norma manteve a obrigatoriedade de manifestação do promotor de Justiça que pode ser favorável à realização da escritura de inventário e partilha ou contrário, caso considere a injusta a divisão de bens. Neste caso, o tabelião deverá registrar a manifestação do Ministério Público e remeter o caso para o Poder Judiciário.

No caso dos divórcios envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente em âmbito judicial. Em ambos os casos, permanece a obrigatoriedade de que haja consenso entre os envolvidos para que o ato seja feito em Cartório, bem como a exigência da participação do advogado.

Segundo dados levantados pelo CNB/SP, entidade que representa os tabeliães de notas paulistas, são realizados em média 90 mil atos de separações, divórcios, inventários e partilhas ao ano no Estado, números que vem crescendo 20% anualmente nos Cartórios paulistas.

Economia

A possibilidade de realização de separações, divórcios, inventários e partilhas em Cartórios de Notas tem representado uma importante redução de custos para as famílias que necessitam dividir o patrimônio herdado. Embora variem de acordo com a localidade, os valores pagos aos atos feitos em tabelionatos são inferiores àqueles realizados na justiça.

Na cidade de São Paulo, a partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões, por exemplo, que poderia custar R$ 35,3 mil no Judiciário, cai para R$ 6.800 em Cartório, uma redução de mais de 80%.

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  • Data: 28/02/2025 06:02
  • Alterado:28/02/2025 18:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: CNB/SP









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