Prazo para empresa excluída do Simples Nacional regularizar situação acaba hoje (31)
Conforme dados da Receita, cerca de 1.876.334 contribuintes receberam os termos de exclusão e conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo
- Data: 31/01/2025 11:01
- Alterado: 31/01/2025 11:01
- Autor: Redação
- Fonte: Receita Federal
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta data, 31 de janeiro, para manifestar seu interesse em retornar ao regime tributário simplificado e continuar a usufruir dos benefícios oferecidos por ele.
O Simples Nacional representa um regime fiscal diferenciado que visa simplificar a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas com faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões.
A Receita Federal informa que a reopção está disponível para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam voltar ao regime. Isso inclui os contribuintes que não regularizaram seus débitos nos termos previstos nas comunicações de exclusão enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Conforme dados da Receita, cerca de 1.876.334 contribuintes receberam os termos de exclusão e conseguiram regularizar suas pendências dentro do prazo estipulado pela legislação. Esses contribuintes permanecerão no Simples Nacional automaticamente, sem a necessidade de realizar nova opção.
Por outro lado, aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes que não sanaram suas pendências iniciaram o processo de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro. Para esses CNPJs, existem diversas alternativas para regularização, como parcelamento e transações específicas.
A Receita Federal enfatiza que a exclusão do Simples Nacional não implica no fechamento das atividades empresariais. As empresas podem continuar operando e emitindo notas fiscais, embora percam as vantagens do regime tributário simplificado.
Verificação de Situação
Os contribuintes que desejam verificar sua situação em relação ao Simples Nacional podem acessar a seção “Consulta Optantes” no portal oficial do regime. A Receita Federal ressalta que, para ingressar ou reingressar no Simples, o CNPJ deve estar regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
No portal também é possível obter um relatório sobre pendências fiscais, efetuar o pagamento integral ou parcelado das dívidas e quitar a primeira parcela conforme as condições estabelecidas pela Receita.
Aqueles com débitos registrados na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar sua situação, com possibilidade de obter descontos significativos nas multas e juros, além da opção de parcelamento em até 133 vezes.
Após sanar as pendências fiscais, o contribuinte deverá solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente através do portal correspondente.
Atualmente, dados da Receita Federal indicam que cerca de 23,4 milhões de contribuintes estão integrados ao Simples Nacional, sendo 16 milhões deles microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta que até o final deste mês sejam recebidos aproximadamente 1,2 milhão de pedidos de reopção pelo regime, seguindo tendências observadas em anos anteriores.